O projeto aumenta a segurança jurídica, estimula o investimento, eleva a produtividade e contribui para o desenvolvimento do país
É hora de resistir ao corporativismo e dotar o Brasil de uma legislação moderna
Está nas mãos do presidente Michel Temer, para sanção ou veto, o projeto de lei 7.448/2017, que cria novas bases de interpretação do direito público. O projeto tem tudo para melhorar o processo decisório nas esferas administrativas, de controle e judicial. Trata-se de um avanço institucional que promoverá segurança jurídica em áreas cruciais para o desenvolvimento do país, particularmente na infraestrutura.
O projeto inova ao exigir que, nas decisões, se prove que a medida é a melhor e seja precedida da avaliação das suas consequências práticas. Hoje, o TCU, o Ministério Público e outros entes públicos podem suspender a execução de investimentos ou determinar certas despesas, como na área de saúde, sem se preocupar com seus efeitos.
Por exemplo, ao interromper a construção de uma escola, em face de divergência sobre quem deveria ter ganhado a concorrência ou por outro motivo, a autoridade responsável pela decisão precisará avaliar o que fazer com os estudantes que frequentavam a escola.
A avaliação das consequências pode evitar processos administrativos ou judiciais, que podem arrastar-se por décadas. Como é comum determinar os efeitos de eventual invalidação da decisão, serão necessários muitos anos para uma solução definitiva.
O país vem sofrendo os graves efeitos de decisões adotadas sem a devida consideração de suas consequências, não raramente de forma açodada. Obras são interrompidas, outras nunca se completam. Gastos injustificáveis são realizados na saúde. Tudo isso resulta em desperdícios que impactam a produtividade e o potencial de geração de emprego e renda.
Outra inovação é proteger o servidor público, que somente poderá ser punido em caso de dolo ou erro grosseiro e não por interpretação distinta de outro agente público. Mesmo no caso em que a punição é aplicável, o funcionário não pagará do seu bolso, como hoje, os respectivos custos judiciais. O órgão a que pertence arcará com as despesas.
A medida evitará o chamado “apagão decisório”, isto é, a situação em que o servidor prefere não decidir, temendo enfrentar os riscos de erros involuntários. Quando no governo, vi casos em que se optava por engavetar os processos ou sugerir que a parte recorresse ao judiciário. “A assinatura de hoje é o processo judicial de amanhã”, se dizia.
O projeto tem outros avanços benéficos, que podem expandir o investimento e a atividade econômica. Tornará mais ágil o processo de licenciamento ambiental e outros. Apesar disso, o TCU e procuradores estão pressionando o presidente Temer a vetá-lo, com argumentos pobres de conteúdo, inclusive, pasmem, o de que o projeto seria prejudicial ao andamento da Operação Lava Jato.
É hora de resistir ao corporativismo e dotar o Brasil de uma legislação moderna, que aumente segurança jurídica, melhore o processo decisório público e privado, e contribua decisivamente para o desenvolvimento do país.
É hora de resistir ao corporativismo e dotar o Brasil de uma legislação moderna
Está nas mãos do presidente Michel Temer, para sanção ou veto, o projeto de lei 7.448/2017, que cria novas bases de interpretação do direito público. O projeto tem tudo para melhorar o processo decisório nas esferas administrativas, de controle e judicial. Trata-se de um avanço institucional que promoverá segurança jurídica em áreas cruciais para o desenvolvimento do país, particularmente na infraestrutura.
O projeto inova ao exigir que, nas decisões, se prove que a medida é a melhor e seja precedida da avaliação das suas consequências práticas. Hoje, o TCU, o Ministério Público e outros entes públicos podem suspender a execução de investimentos ou determinar certas despesas, como na área de saúde, sem se preocupar com seus efeitos.
Por exemplo, ao interromper a construção de uma escola, em face de divergência sobre quem deveria ter ganhado a concorrência ou por outro motivo, a autoridade responsável pela decisão precisará avaliar o que fazer com os estudantes que frequentavam a escola.
A avaliação das consequências pode evitar processos administrativos ou judiciais, que podem arrastar-se por décadas. Como é comum determinar os efeitos de eventual invalidação da decisão, serão necessários muitos anos para uma solução definitiva.
O país vem sofrendo os graves efeitos de decisões adotadas sem a devida consideração de suas consequências, não raramente de forma açodada. Obras são interrompidas, outras nunca se completam. Gastos injustificáveis são realizados na saúde. Tudo isso resulta em desperdícios que impactam a produtividade e o potencial de geração de emprego e renda.
Outra inovação é proteger o servidor público, que somente poderá ser punido em caso de dolo ou erro grosseiro e não por interpretação distinta de outro agente público. Mesmo no caso em que a punição é aplicável, o funcionário não pagará do seu bolso, como hoje, os respectivos custos judiciais. O órgão a que pertence arcará com as despesas.
A medida evitará o chamado “apagão decisório”, isto é, a situação em que o servidor prefere não decidir, temendo enfrentar os riscos de erros involuntários. Quando no governo, vi casos em que se optava por engavetar os processos ou sugerir que a parte recorresse ao judiciário. “A assinatura de hoje é o processo judicial de amanhã”, se dizia.
O projeto tem outros avanços benéficos, que podem expandir o investimento e a atividade econômica. Tornará mais ágil o processo de licenciamento ambiental e outros. Apesar disso, o TCU e procuradores estão pressionando o presidente Temer a vetá-lo, com argumentos pobres de conteúdo, inclusive, pasmem, o de que o projeto seria prejudicial ao andamento da Operação Lava Jato.
É hora de resistir ao corporativismo e dotar o Brasil de uma legislação moderna, que aumente segurança jurídica, melhore o processo decisório público e privado, e contribua decisivamente para o desenvolvimento do país.
Um comentário:
Sendo essa a opinião do Sr. Mailson, espero que o Presidente não sancione esse Projeto de Lei,
vetando-o integralmente.
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