segunda-feira, abril 16, 2018

Seu fundo tem taxa de saída? - MARCIA DESSEN

FOLHA DE SP - 16/04

Há novidades que impactam a rentabilidade e a liquidez de seu investimento


Os mais jovens não conhecem essa história, mas houve tempos em que os bancos não cobravam tarifas, acredita? Isso mesmo, manutenção de conta-corrente, transações financeiras, tudo sem custo para o correntista. Hum... sabemos que nada é de graça, então quem pagava a conta?

O “float”, o dinheiro parado na conta, o tempo em que o banco ficava com o recurso entre o recebimento de um pagamento e o recolhimento ao favorecido. A inflação era tão alta que bastava um ou dois dias para o banco ganhar entre 1% e 2% nas operações de “overnight”, aplicações de um dia, antes de repassar o dinheiro ao dono, os governos municipais, estaduais e federal, no caso de impostos, concessionárias de serviços de energia e telefonia, o FGTS recolhido pelas empresas em nome de seus funcionários, e por aí vai.

Em 1994, quando o Plano Real ceifou as garras da inflação, os bancos se reinventaram, foram obrigados a encontrar uma maneira de remunerar os serviços prestados. Um bafafá na época! As ações dos bancos caíram por que o mercado questionava se e como os bancos seriam capazes de substituir a generosa receita do “float” e manter a lucratividade.

A solução veio com cobrança de tarifas pelo serviço de intermediação financeira, que seriam pagas por quem faz ou por quem recebe o pagamento ou por ambos. Hoje pagamos para manter uma conta-corrente, pelo boleto que recolhe a taxa de condomínio, pela transferência feita para outro banco, e tantas outras.

Investir nunca foi “de graça”, sendo a conta-poupança a única exceção. Os fundos de investimento, por exemplo, sempre cobraram taxa pelo serviço de administração e gestão de recursos de terceiros. Nós somos os “terceiros” que entregamos nosso dinheiro para a instituição financeira administrar em conformidade com o mandato específico previsto no regulamento de cada fundo.

A coluna “Quanto você paga para investir?”, publicada em 04/12/17, explica as características da taxa de administração e chama a atenção dos investidores para o impacto desse custo na rentabilidade de duas aplicações financeiras nesse contexto de taxas de juros baixas.

As instituições financeiras enfrentam, mais uma vez, um desafio. Para manter o interesse dos investidores, precisam reduzir a taxa de administração sem sacrificar receita, sem abrir mão da lucratividade desse importante serviço prestado.

Ainda é um pouco cedo para dizer, mas parece que a solução se apresenta sob a forma de introduzir a cobrança de novas e diferentes taxas, que, somadas à taxa de administração, mantenha o nível de receita da instituição financeira.

Me refiro à cobrança de “taxa de saída”. O fundo estabelece um prazo mínimo de permanência para isentar o investidor do pagamento dessa taxa. Se o cotista quiser ou precisar resgatar antes, pagará um percentual sobre o valor do saque, definido no regulamento de cada fundo.

Alguns fundos multimercado, por exemplo, já adotam política semelhante quando o cotista não concorda em esperar o prazo para converter suas cotas em dinheiro no momento do resgate. Os planos de previdência também adotam essa prática em relação à cobrança de taxa de carregamento, que onera as aplicações de curto prazo e chegam a isentar as aplicações que permanecem por vários anos.

A razão de contar essa história é que a cobrança de taxa de saída está chegando aos fundos DI, conhecidos por seu atributo de liquidez, possibilidade de solicitar resgate a qualquer momento, sem risco de perdas.

Por diversas vezes recomendei investir o dinheiro do “fundo de emergência”, da “reserva financeira”, em fundos DI. Liquidez, sem risco e sem custo, o principal atributo para atender a essa necessidade do investidor.

Mecanismo de carência —prazo mínimo para rentabilizar seu depósito— ou cobrança de taxa de saída se o resgate for feito antes do prazo mínimo definido inviabilizam a escolha do fundo para acolher os recursos desse investimento.

Portanto, caro investidor, fique de olho na lâmina do fundo em que você já investe ou pretende investir.

Verifique se as regras são compatíveis com seu objetivo de investimento, perfil de risco, necessidade de liquidez. Aceite as condições e faça a adesão ao fundo somente se concordar com elas. Evite os de custos elevados e os que impõem restrições de acesso ao capital investido quando essa for uma condição para sua escolha.

Marcia Dessen

É planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora de 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'.

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