Nova legislação vai sendo consolidada com mais rapidez e menos resistência do que se imaginava
As últimas estatísticas da Justiça do Trabalho, elaboradas com exclusividade para o Estadão/Broadcast, revelam que a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro do ano passado, teve dois efeitos esperados. Procurando beneficiar-se da anacrônica legislação herdada da ditadura varguista, vários reclamantes se apressaram para ajuizar ações até a primeira semana de novembro. E como a nova legislação modificou os critérios para o acolhimento de reclamações judiciais, aumentando o rigor no acesso ao Poder Judiciário, a partir de dezembro o número de novos processos caiu drasticamente.
Em média, segundo os números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as Varas Trabalhistas de todo o País receberam no último triênio de 2015 e 2016 cerca de 200 mil novas reclamações por mês. Por causa da reforma trabalhista introduzida pela Lei n.º 13.467, entre setembro e a primeira semana de novembro de 2017 foram protocoladas 289,4 mil. Já no mês de dezembro, foram propostos apenas 84,2 mil novos processos - um volume muito inferior à média. No mesmo período, no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, que é o maior do País, englobando a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o número de novas ações caiu para menos de 500 por dia. Antes da reforma, a média diária era superior a 3 mil e, no dia anterior ao da entrada em vigor da lei, chegou a quase 13 mil.
Um dos fatores responsáveis por esse fenômeno é de caráter financeiro. Pela legislação anterior, os custos de propositura de uma ação trabalhista contra empresas, por parte de empregados, eram mínimos. Além disso, no caso de não acolhimento de suas demandas, a parte derrotada não era obrigada a pagar honorários de sucumbência à parte vencedora. Na prática, isso estimulava uma litigância irresponsável, levando muitos empregados a fazer acusações infundadas aos empregadores, pedindo altos valores para negociar na primeira audiência o recebimento de quantias menores.
Para coibir essa prática e desestimular demandas judiciais nas quais as possibilidades de sucesso são remotas, a reforma trabalhista obrigou a parte derrotada a pagar as custas processuais, as perícias e os honorários dos advogados da parte vencedora. Também determinou que os trabalhadores indiquem com precisão, já na petição inicial, os direitos pleiteados e a indenização requerida.
Outro motivo da queda do número de novas ações trabalhistas envolve as incertezas dos advogados e dos reclamantes sobre como as novas regras serão julgadas pelas diferentes instâncias da Justiça do Trabalho. Envolve, igualmente, dúvidas com relação ao alcance que terão as decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotar ao julgar as 16 ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Procuradoria-Geral da República, por entidades sindicais e por associações de juízes contra determinados artigos da Lei n.º 13.467. “Advogados e reclamantes preferiram lidar com o conhecido e evitar o desconhecido. Com a reforma é natural aguardar algum tempo para se ter mais elementos na condução dos novos processos”, diz Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP.
Para evitar incertezas e acelerar a implementação da reforma trabalhista, o TST prometeu adequar suas súmulas e sua jurisprudência à Lei n.º 13.467. Uma das questões mais importantes é saber se as novas regras podem ser aplicadas às ações protocoladas antes da entrada em vigor desse texto legal. O governo entende que a reforma abrange todos os contratos de trabalho vigentes. Na Corte, porém, há ministros que afirmam que elas só se aplicam aos contratos firmados depois de 11 de novembro.
Ainda que os trabalhos de modernização das súmulas e da jurisprudência do TST possam demorar e o STF não tenha fixado a data do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra artigos da Lei 13.467, o fato é que a reforma trabalhista vai sendo consolidada com mais rapidez e menos resistência do que se imaginava.
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