Entidades trabalhistas e patronais pressionam o Congresso e o governo para restabelecer o velho fluxo de recursos e contribuições afetado pelas reformas trabalhistas
É crescente a pressão do lobby sindical sobre o Congresso e o governo para renascimento do antigo padrão de financiamento do sindicalismo.
Em diferentes formatos, contribuições compulsórias sobre folhas salariais sustentaram o sindicalismo brasileiro por meio século. O desmonte começou na Reforma Trabalhista aprovada em julho.
A ação de entidades trabalhistas e patronais é legítima, quando executada nos limites na lei. O debate no Legislativo e a análise dos pleitos no Executivo, porém, devem ser precedidos pela cautela e observância de fundamentos da legislação, como o princípio da prevalência do negociado entre as partes — no caso, representações sindicais e suas clientelas —, e, principalmente, as contrapartidas objetivas no controle, fiscalização e transparência no uso dos recursos arrecadados.
Sindicatos, federações, confederações e centrais trabalhistas e patronais são entidades paraestatais. Compõem um sistema criado por iniciativa política governamental na chamada Era Vargas, segundo a moldura autoritária que marcou o industrialismo em alguns países europeus no início do século passado.
Exercem atividades de interesse público, mas têm natureza de instituição privada. Foram testados nas suas virtudes e defeitos durante a tardia industrialização brasileira, nos anos 80.
Por ironia, o modelo exauriu-se durante o período recente, quando o país foi governado por um político forjado no sindicalismo, fundador do Partido dos Trabalhadores, e cercado por uma dezena de líderes de sindicais no comando de áreas-chave dos negócios de Estado.
Dessa etapa, restou um sindicalismo cooptado, sem muita conexão com a realidade dos trabalhadores e empresários, mas ainda movido por um fluxo anual superior a R$ 20 bilhões coletados nos guichês governamentais, seja como contribuições diretas, convênios, subvenções ou repasses indiretos. Parte expressiva é aplicada no chamado Sistema S, vinculado às representações patronais.
Permaneceu no tempo o vício da pouca transparência e do escasso controle e fiscalização sobre o trânsito dessa massa de recursos pelo caixa das entidades sindicais. Não se trata de caso isolado. Em situação análoga estão os partidos políticos com suas exorbitâncias contábeis.
A discussão e a decisão de novos formatos de financiamento do sindicalismo precisa, necessariamente, estar pautada na premissa do controle, da fiscalização e da total transparência de cada centavo coletado e usado, em todos os níveis de representação.
Nesse universo de entidades paraestatais a prestação de contas públicas já deveria ser obrigatória, rotineira e sob critérios claros, de fácil compreensão a todos os mantenedores. É uma questão de responsabilidade social.
É crescente a pressão do lobby sindical sobre o Congresso e o governo para renascimento do antigo padrão de financiamento do sindicalismo.
Em diferentes formatos, contribuições compulsórias sobre folhas salariais sustentaram o sindicalismo brasileiro por meio século. O desmonte começou na Reforma Trabalhista aprovada em julho.
A ação de entidades trabalhistas e patronais é legítima, quando executada nos limites na lei. O debate no Legislativo e a análise dos pleitos no Executivo, porém, devem ser precedidos pela cautela e observância de fundamentos da legislação, como o princípio da prevalência do negociado entre as partes — no caso, representações sindicais e suas clientelas —, e, principalmente, as contrapartidas objetivas no controle, fiscalização e transparência no uso dos recursos arrecadados.
Sindicatos, federações, confederações e centrais trabalhistas e patronais são entidades paraestatais. Compõem um sistema criado por iniciativa política governamental na chamada Era Vargas, segundo a moldura autoritária que marcou o industrialismo em alguns países europeus no início do século passado.
Exercem atividades de interesse público, mas têm natureza de instituição privada. Foram testados nas suas virtudes e defeitos durante a tardia industrialização brasileira, nos anos 80.
Por ironia, o modelo exauriu-se durante o período recente, quando o país foi governado por um político forjado no sindicalismo, fundador do Partido dos Trabalhadores, e cercado por uma dezena de líderes de sindicais no comando de áreas-chave dos negócios de Estado.
Dessa etapa, restou um sindicalismo cooptado, sem muita conexão com a realidade dos trabalhadores e empresários, mas ainda movido por um fluxo anual superior a R$ 20 bilhões coletados nos guichês governamentais, seja como contribuições diretas, convênios, subvenções ou repasses indiretos. Parte expressiva é aplicada no chamado Sistema S, vinculado às representações patronais.
Permaneceu no tempo o vício da pouca transparência e do escasso controle e fiscalização sobre o trânsito dessa massa de recursos pelo caixa das entidades sindicais. Não se trata de caso isolado. Em situação análoga estão os partidos políticos com suas exorbitâncias contábeis.
A discussão e a decisão de novos formatos de financiamento do sindicalismo precisa, necessariamente, estar pautada na premissa do controle, da fiscalização e da total transparência de cada centavo coletado e usado, em todos os níveis de representação.
Nesse universo de entidades paraestatais a prestação de contas públicas já deveria ser obrigatória, rotineira e sob critérios claros, de fácil compreensão a todos os mantenedores. É uma questão de responsabilidade social.
Um comentário:
A premissa está equivocada, basta acabar com a UNICIDADE SINDICAL, que o controle perde o sentido, pois acabou o "imposto obrigatório" e, assim, os verdadeiros trabalhadores seguirão a sua jornada!!!
Postar um comentário