ESTADÃO - 15/09
O órgão acusador tem a obrigação legal de fundamentar o inquérito corretamente
O Estado brasileiro vem sofrendo um prejuízo bastante expressivo decorrente de denúncias que são aceitas como válidas e jogadas ao vento pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sem que as pessoas envolvidas sejam ouvidas ou tenham oportunidade do exercício de plena defesa.
Essa conduta é extremamente grave porque causa a impressão de que nem sempre há empenho em realizar investigações necessárias para comprovação das denúncias feitas pelos delatores, aceitando-se quase tudo como verdadeiro.
Da forma com que são admitidas algumas dessas delações, é como se o delator entregasse um prato já pronto para o agente do Estado comer. Este, após encher a barriga, satisfeito por ter recebido informações que por si sós poderiam a seu juízo permitir a denúncia, sente-se tentado a admitir como verdadeiro o que foi afirmado, deixando de correr atrás das provas necessárias para a comprovação do delito e permitir uma denúncia séria, digna, honrada.
Muitas das delações que ganham espaço na imprensa têm essa marca, mas o exemplo maior está na denúncia que o procurador-geral Rodrigo Janot formulou com extrema pressa contra o presidente Michel Temer (caso da gravação), aceitando versão de pessoa sem a menor credibilidade, o já encarcerado Joesley Batista.
O passar dos dias e das noites acabou clareando fatos que pareciam encobertos por neblina, mas agora se mostram visíveis. O presidente da República jamais encontrará palavras suficientes para explicar por que, naquela noite, altas horas, recebeu nos porões de sua residência oficial o contumaz criminoso Joesley Batista, que o traiu gravando a conversa. Por esse deslize, Temer pagou e continua pagando caro. Esse episódio de enorme repercussão política, no dizer do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu para demonstrar que Rodrigo Janot foi ingenuamente ludibriado por Joesley Batista. E o País acabou sofrendo enorme turbulência política e econômica, com péssimos efeitos no exterior.
O pior deste quadro é que o criminoso Joesley parece não ter agido sozinho quando gravou a conversa com Michel Temer. Realmente, são fortes os indícios de que ele teve como parceiro um procurador da República da confiança do procurador-geral.
Qualquer procurador de Justiça sabe que o presidente da República, por ter foro privilegiado, só pode ser gravado por decisão do STF, por meio de um de seus ministros. Mas, no caso, pareceu prioritário e mais importante atingir em cheio o político Michel Temer e permitir que Rodrigo Janot entrasse para a história do Brasil como o primeiro a formular uma denúncia contra presidente da República.
Na verdade, porém, a PGR negligenciou e errou feio ao aceitar como válida a delação daquele cidadão e também por considerar suficiente a gravação por ele feita. Era mesmo muito forte a disposição de atingir e desmoralizar o presidente da República, a ponto de Janot permanecer de braços cruzados e nada investigar, abrindo mão de obter provas que comprovassem o conteúdo suspeito da conversa.
A consequência de não correr atrás de provas é que ficou privado de oferecer denúncia juridicamente correta. E acabou agindo contra si próprio, a ponto de hoje estar encurralado pela infeliz e equivocada pressa na sua redação. Tem contra si, inclusive, o fato de o Congresso Nacional haver repelido a denúncia, circunstância suficiente para poluir a glória que ele parecia pretender alcançar.
Importante esclarecer que qualquer denúncia envolvendo um simples cidadão ou o presidente da República merece e exige provas conclusivas, diretas, que permitam ao juiz julgar com segurança. O inquérito não é processo político, e sim judicial, de tal forma que o órgão acusador tem a obrigação legal de fundamentá-lo corretamente, sob o risco de passar vergonha.
Em casos falhos, como o referido, é possível ao juiz julgar por indícios, uma vez que estes estão previstos no Código de Processo Penal brasileiro exatamente no capítulo das provas, mas a decisão judicial que emergir nunca terá a mesma segurança daquela fundada em prova direta ou material.
O pior de Rodrigo Janot não haver investigado o episódio da gravação do presidente da República foi o incomensurável prejuízo sofrido pelo Estado brasileiro, com reflexos ainda presentes na vida política e econômica do País. Talvez por excesso de vaidade, ou pura arrogância, o procurador-geral agiu como se estivesse numa torre de marfim, insusceptível às críticas.
Se antes da denúncia contra Michel Temer Rodrigo Janot tivesse efetivado as investigações necessárias, em vez de agir como se o processo queimasse as suas mãos, seria possível perceber que o denunciante é pessoa que não tem a menor credibilidade – inclusive, já está preso.
Fora isso, o procurador-chefe desviou-se do tipo penal adotado. Trata-se de crime de corrupção, que exige para consumar-se o recebimento de vantagem indevida ou promessa de tal vantagem. Não ficou demonstrada, nem de longe, a prova direta e segura da denunciada vantagem recebida por Michel Temer, algo que provavelmente um promotor experimentado com certeza procuraria obter para dar segurança à denúncia. E também permaneceu no escuro a vantagem que o presidente da República teria concedido a Joesley, na suposta troca de favores.
Aquela conversa gravada mostra claramente que Michel Temer cometeu, mesmo, um erro, mas, do ponto de vista da aplicação da lei penal, não parece haver um juízo de certeza sobre o delito imputado ao presidente da República. As frases que ele ouviu e proferiu naquela conversa podem ser condenáveis do ponto de vista moral, pela simples participação, mas, por existir dubiedade no sentido das palavras e falhas na gravação, não seria muito fácil condená-lo.
*Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário da justiça do Estado de São Paulo
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