Plenário poderá decidir sobre duração da preventiva. A decisão do relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, de encaminhar para o plenário a análise sobre o recurso do habeas corpus que negou ao ex-ministro Antonio Palocci é uma resposta regimental à maioria que se formou na Segunda Turma.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, de tendências ideológicas distintas, mas unidos pelo interesse comum de reduzir o poder dos procuradores de Curitiba e do próprio juiz Sergio Moro, haviam estabelecido uma maioria sólida no entendimento de que as prisões preventivas da Lava-Jato estavam “alongadas” demais.
Mesmo que no caso do ex-ministro José Dirceu esse entendimento que o beneficiou com a liberdade seja uma interpretação também “expandida” da defesa dos direitos civis, há um debate necessário sobre a duração da prisão preventiva que agora o plenário do Supremo terá que enfrentar.
Pelo regimento interno do STF, o relator pode “afetar” ao plenário qualquer caso em que veja necessidade de fixação de parâmetros para uniformização do entendimento.
O falecido ministro Teori Zavascki, quando relator da Lava-Jato no STF, levou ao plenário a decisão sobre o habeas corpus de Eduardo Cunha, que foi negado por 8 votos a 1. Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso levou para o plenário a restrição do foro privilegiado dos políticos, que está na pauta do dia 31 deste mês.
Estava claramente estabelecido um entendimento majoritário na Segunda Turma, que soltou nos últimos dias três presos da Lava-Jato. Mas os casos anteriores, como o do ex-dirigente do PP João Claudio Genu, não tinham a dimensão da prisão preventiva de José Dirceu, que, por suas próprias palavras, continuava sendo um militante político dentro da cadeia.
Condenado a 32 anos de prisão na Lava-Jato, depois de ter sido também condenado e anistiado no mensalão, aguardava a decisão do TRF-4 sobre seu recurso. Ele claramente detém poder político para interferir nas investigações e disposição para atuar contra a Lava-Jato. Prova disso é uma carta de 14 páginas que o jornal “O Estado de S. Paulo” divulgou ontem.
Nela, Dirceu compara os delatores que o acusam a “cachorros da ditadura”, defende uma virada à esquerda do PT, critica o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a ação do juiz Sergio Moro. Qualifica como golpistas o governo Temer e a mídia.
E, diante do risco de o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva não ser candidato em 2018, em razão dos processos em que é réu na Operação Lava-Jato, o petista escreveu: “Darão outro golpe, condenarão e prenderão Lula? Serão capazes dessa violência e ilegalidade? Veremos”.
O juiz Sergio Moro colocou-lhe tornozeleira eletrônica, o proibiu de deixar o País, de manter contato com outros investigados da Lava-Jato e de sair da cidade em que ficará em prisão domiciliar. A repercussão negativa da libertação de José Dirceu encheu as caixas de mensagens dos ministros do Supremo, e a discussão no plenário tem outro fator importante: ela é transmitida pela televisão ao vivo.
O ex-ministro Palocci já havia contratado um advogado especializado em delações premiadas para negociar com o Ministério Público um acordo, mas ontem ele o dispensou, o que indica que aguardaria a decisão da Segunda Turma sobre o seu caso, na esperança de ficar em liberdade. Com a transferência da análise de seu caso para o plenário do STF, sem data marcada, Palocci continua na prisão e vê ampliada a chance de não ser solto tão cedo.
Mesmo solto, porém, a situação dele e de outros condenados na Operação Lava-Jato não se modifica, pois o que a delação premiada pode fazer é reduzir a pena que já foi proferida. Sem delação, Palocci e Renato Duque, outro que negocia com o Ministério Público, ficarão presos por muitos e muitos anos.
A única maneira de haver alteração de comportamento dos condenados é a mudança da decisão do Supremo de permitir a prisão em caso de condenação em segunda instância. Se houvesse a possibilidade, que não é previsível, de ficar solto até que a série de recursos se esgotasse até o trânsito em julgado, provavelmente a delação premiada não seria um atrativo.
Foi só depois dessa decisão histórica do STF que o empreiteiro Marcelo Odebrecht decidiu fazer a delação premiada. Portanto a guerra entre a Segunda Turma e Curitiba pode ser neutralizada pelo plenário do Supremo restabelecendo parâmetros aceitáveis pela sociedade para as prisões preventivas, sem prejudicar a Operação Lava-Jato nem colocar em perigo os direitos individuais.
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