O resultado de se manter uma legislação trabalhista arcaica e onerosa é o desestímulo ao emprego formal e o incentivo a um improdutivo contencioso jurídico
Desembarcar de forma desavisada no longo debate que se trava sobre a modernização da anacrônica legislação trabalhista pode levar a equívocos. Motivos para atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faltam. Na sua essência, trata-se de uma legislação forjada na década de 40, no Estado Novo de Getulio, inspirada no controle da sociedade pelo fascismo de Mussolini.
Assim tem sido, mesmo que o Brasil pouco industrializado daquela época haja mudado de patamar de desenvolvimento — e também de problemas. O próprio avanço econômico e a urbanização do pós-guerra teriam de levar a adaptações naquele modelo paternalista e, com o passar do tempo, desincentivador do emprego formal. Não foram feitas reformas de peso, e, para tornar tudo mais difícil nas relações trabalhistas, a revolução da microeletrônica e a internet, bases da fragmentação das linhas de produção, pulverizaram o que restava da ideia de emprego embutida na CLT, sob a proteção do Estado. Eis por que a legislação trabalhista foi convertida numa usina de litígios, dada a sua inadequação crescente à forma como funcionam os mercados globalizados. Mesmo com Trump na Casa Branca.
Apenas no ano passado, a Justiça Trabalhista — inexistente em vários países — recebeu 3 milhões de novas ações, estatística impulsionada pelo desemprego. Com uma CLT arcaica tudo pode justificar uma reclamação trabalhista, e sempre haverá um escritório de advocacia especializado em arrancar um acordo com o patrão e uma indenização com deságio, parte da qual remunerará advogados. É uma indústria rentável. Por isso, segundo o sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, o Brasil é campeão mundial de processos trabalhistas.
Mas todo este aparato criado para supostamente defender o assalariado não consegue obter, por exemplo, o que os trabalhadores chineses têm conseguido em um país sem a miríade de direitos incluídos na CLT: os salários chineses triplicaram na última década; o pagamento por hora já é maior que o praticado em toda a América Latina, com exceção do Chile. E já representa 70% da remuneração salarial nas economias menores da zona do euro. Por exemplo, Portugal. Não se sustenta, portanto, o argumento de que a regulação excessiva do mercado de trabalho ajuda o emprego e a melhoria de remuneração. É o oposto. Outra prova disso é que, enquanto o salário dos chineses tem subido, o dos brasileiros e argentinos — dois dos mais “protegidos” assalariados — tem caído. Também em função dos equívocos das políticas econômicas kirchneristas e lulopetistas, ambas intervencionistas.
É por isso que há inclusive segmentos do sindicalismo a favor da proposta de reforma pela qual, com a exceção de certos itens da CLT, questões acertadas entre as partes serão aceitas pelos tribunais trabalhistas, independentemente da legislação. Será um choque de bom senso.
Desembarcar de forma desavisada no longo debate que se trava sobre a modernização da anacrônica legislação trabalhista pode levar a equívocos. Motivos para atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faltam. Na sua essência, trata-se de uma legislação forjada na década de 40, no Estado Novo de Getulio, inspirada no controle da sociedade pelo fascismo de Mussolini.
Assim tem sido, mesmo que o Brasil pouco industrializado daquela época haja mudado de patamar de desenvolvimento — e também de problemas. O próprio avanço econômico e a urbanização do pós-guerra teriam de levar a adaptações naquele modelo paternalista e, com o passar do tempo, desincentivador do emprego formal. Não foram feitas reformas de peso, e, para tornar tudo mais difícil nas relações trabalhistas, a revolução da microeletrônica e a internet, bases da fragmentação das linhas de produção, pulverizaram o que restava da ideia de emprego embutida na CLT, sob a proteção do Estado. Eis por que a legislação trabalhista foi convertida numa usina de litígios, dada a sua inadequação crescente à forma como funcionam os mercados globalizados. Mesmo com Trump na Casa Branca.
Apenas no ano passado, a Justiça Trabalhista — inexistente em vários países — recebeu 3 milhões de novas ações, estatística impulsionada pelo desemprego. Com uma CLT arcaica tudo pode justificar uma reclamação trabalhista, e sempre haverá um escritório de advocacia especializado em arrancar um acordo com o patrão e uma indenização com deságio, parte da qual remunerará advogados. É uma indústria rentável. Por isso, segundo o sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, o Brasil é campeão mundial de processos trabalhistas.
Mas todo este aparato criado para supostamente defender o assalariado não consegue obter, por exemplo, o que os trabalhadores chineses têm conseguido em um país sem a miríade de direitos incluídos na CLT: os salários chineses triplicaram na última década; o pagamento por hora já é maior que o praticado em toda a América Latina, com exceção do Chile. E já representa 70% da remuneração salarial nas economias menores da zona do euro. Por exemplo, Portugal. Não se sustenta, portanto, o argumento de que a regulação excessiva do mercado de trabalho ajuda o emprego e a melhoria de remuneração. É o oposto. Outra prova disso é que, enquanto o salário dos chineses tem subido, o dos brasileiros e argentinos — dois dos mais “protegidos” assalariados — tem caído. Também em função dos equívocos das políticas econômicas kirchneristas e lulopetistas, ambas intervencionistas.
É por isso que há inclusive segmentos do sindicalismo a favor da proposta de reforma pela qual, com a exceção de certos itens da CLT, questões acertadas entre as partes serão aceitas pelos tribunais trabalhistas, independentemente da legislação. Será um choque de bom senso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário