O Judiciário tem gargalos sistêmicos, cuja solução passa por ações estratégicas, mas iniciativas pontuais, ao nível da gestão, contribuem para melhorar a prestação jurisdicional
O novo Código de Processo Civil, reformado sob a coordenação do ministro do STF Luiz Fux, entrou em vigor em março, tendo como um dos principais propósitos dar agilidade à prestação jurisdicional, aperfeiçoando-a. Resultados efetivos, obviamente, demandam tempo. Para além da fixação de prazos que se pretendam os mais curtos possíveis, a nova filosofia do CPC tem o difícil desafio de mudar hábitos arraigados na Justiça, conter, sem atropelar direitos do cidadão, o crescente processo de judicialização em curso no país nas últimas décadas, e consolidar o chamado ao instituto da conciliação extrajudicial.
É desafio titânico. O Judiciário tem um acervo de quase cem milhões de processos. Levantamento feito em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça informava que a quantidade de casos pendentes de solução definitiva nos tribunais crescera, em média, 3,4% por ano desde 2009 — uma tendência que certamente não foi alterada desde então. Está aí embutida uma relação deletéria: o número de casos novos que entram nos tribunais supera o de casos resolvidos no mesmo período.
Um Tonel das Danaides às avessas, do que resulta uma carga de trabalho infindável para os magistrados. Segundo o CNJ, em 2013 cada um dos 16,5 mil ministros, desembargadores e juízes brasileiros tinha, em média, 6.041 casos para julgar. A média de baixas definitivas foi de 1.684, com uma tendência de queda de produtividade, por ano, de 1,7%. É uma realidade com gargalos sistêmicos, que precisa ser enfrentada, mas na qual há, certamente, espaço para ações pontuais que a mitiguem ao nível da produção dos juízes e da melhora nos índices de finalização de processos.
Providências simples podem apontar caminhos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, alinhou em artigo no GLOBO, semana passada, uma série de procedimentos administrativos adotados na Corte, que lograram melhorar produtividade e agilidade. A iniciativa, por exemplo, de filtrar os 340 mil processos que chegam anualmente àquele tribunal, para, previamente, identificar as ações que tenham vícios processuais, não demanda aumentos orçamentários, contratação de pessoal, sequer mudanças na cultura da judicialização. Trata-se apenas de evitar que tais ações, que aumentam o estoque da Justiça e contribuem para travá-la, sejam distribuídas para julgamento aos ministros.
Os resultados são animadores: no período de um ano, a triagem identificou cerca de 146 mil processos cuja tramitação, em grande parte, acabaria por se tornar nula, o equivalente a 39,9% do total de recursos recebidos pelo STJ para julgamento do mérito. Respeitada a realidade de cada Corte, esse é o tipo de procedimento que pode ser adotado no plano da gestão para acabar com gargalos na ponta da prestação jurisdicional.
Exemplos semelhantes, que se poderiam multiplicar nos tribunais, e o escopo do novo CPC são grandes contribuições ao esforço de tornar a Justiça brasileira mais ágil em todas as suas áreas.
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