O Estado de S. Paulo - 30/04
A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou pela primeira vez uma empresa inidônea para contratar com o poder público com base nas investigações da Operação Lava Jato. A punição foi aplicada à construtora Mendes Júnior e proíbe a realização de novos contratos da empresa com a administração federal por dois anos.
A declaração de inidoneidade da construtora baseia-se em duas acusações. A primeira refere-se à prática de atos lesivos em licitações, caracterizada pelo conluio com outras empresas que também prestavam serviços à Petrobrás, reduzindo assim a competitividade dessas disputas e, consequentemente, prejudicando a estatal. A segunda irregularidade constatada pela CGU foi o pagamento de propina para agentes públicos, com a utilização de empresas de fachada.
A Mendes Júnior contestou as acusações. Segundo a empresa, as provas apresentadas no processo não são suficientes para justificar a condenação. O ministro da CGU Luiz Navarro defendeu a aplicação da pena. “Essa é uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado”, afirmou o ministro.
A declaração de inidoneidade é um passo importante contra a impunidade. É essencial para a sociedade que as irregularidades cometidas não fiquem num limbo, sem receberem a devida punição, como se desse na mesma atuar dentro ou fora da lei. Num Estado Democrático de Direito vige o princípio da legalidade e da responsabilidade – a prática de ilícitos não pode ser irrelevante aos olhos dos órgãos do Estado que têm o dever de investigar e punir.
Ao longo dos últimos meses, a presidente Dilma Rousseff – que por onde passa alardeia sua honestidade – não teve o menor pudor em defender a impunidade sob o falacioso argumento de que punições às empresas agravariam a crise econômica. Em sua estranha lógica, punir o ilícito cometido pelas empresas geraria desemprego. Não é exagero dizer que a presidente da República e seu séquito – como não lembrar, por exemplo, das frequentes intervenções nesse sentido do anterior advogado-geral da União Luis Inácio Adams? – promoveram verdadeiro terrorismo argumentativo a favor da não punição das pessoas jurídicas, como se o combate à impunidade significasse indiferença às vicissitudes da economia nacional.
O que poderia, para alguns, parecer ingenuidade pueril na verdade ocultava grande interesse em defender os poderosos amigos do ex-presidente Lula. E, com isso, a presidente Dilma Rousseff insistia na ideia de que bastava a punição de pessoas físicas. Exemplo dessa esquisita complacência com o ilícito foi o discurso proferido pela presidente Dilma, no ato de assinatura da Medida Provisória 703/15 – aquela que maliciosamente modificou importantes regras da Lei Anticorrupção. “Nossa tarefa é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. (...) Como eu disse já, em outras ocasiões, devemos penalizar os CPFs, os responsáveis pelos atos ilícitos. Não necessariamente penalização de CPFs significa a destruição dos CNPJs. Aliás, acreditamos que não exige. Precisamos voltar a crescer e gerar emprego e renda para nossa população”, afirmou uma presidente da República ineditamente preocupada com a economia que levava à ruína e acintosamente devotada aos interesses das empresas.
Como bem sabe a população brasileira, a presidente Dilma Rousseff não tem lá grandes preocupações com a economia nacional.
Teimosamente insistiu por longos e dolorosos anos em políticas públicas que arrasaram o País, com indecentes taxas de inflação e de desemprego. O que parece preocupá-la de verdade é a possibilidade de que empresas amigas sejam punidas. Merece, portanto, elogio a decisão da CGU de não deixar impunes irregularidades de empresas. Sinal de que a lei ainda prevalece sobre caprichos presidenciais.
Um comentário:
Que vige o princípio da legalidade e responsabilidade.
Postar um comentário