O GLOBO - 07/04
A divulgação, sexta-feira, pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, de decisão do ministro Marco Aurélio Mello, determinando que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitasse pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer foi justificada como um erro. O documento sequer estava assinado pelo ministro, alegava-se.
Fazia sentido a explicação, porque a aceitação do pedido do advogado Mariel Márley Marra, naqueles termos, seria uma ingerência do STF na esfera de decisão de outro Poder. Mas, se erro houve, foi apenas de antecipação do que o magistrado já decidira. De fato, Marco Aurélio, na terça-feira, viria a determinar que Cunha aceitasse o pedido de impeachment, recusado por ele anteriormente. Daí o advogado ter recorrido ao Supremo.
É surpreendente esta liminar, por vários motivos. Um deles, citado pelo próprio Cunha, é que o Supremo, ao julgar em dezembro a ADF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetrada pelo PCdoB contra o rito do impeachment da presidente Dilma, sacramentou o poder do presidente da Câmara de aceitar ou não processos de impedimento, sem precisar instalar comissões especiais. Em 2011, situação semelhante ocorreu com o então presidente do Senado, José Sarney, e a Corte reafirmou o posicionamento.
Salvo depois de definições formais de jurisprudência (súmulas vinculantes), juízes estão livres para mudar de opinião. Ocorre, porém, que nesta matéria específica, tamanha reviravolta — a necessidade de comissões especiais para avaliar cada pedido de impeachment, e há dezenas na Câmara — não provocará apenas grande tumulto no funcionamento da Casa. Terminará sendo uma barreira à abertura desses processos.
Uma questão grave é aumentar o já grande envolvimento do Supremo no processo de impeachment de Dilma, e que tende a crescer com a promessa do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de não economizar nos recursos à Corte em defesa da presidente. Não há mesmo como imaginar um impeachment de presidente sem recursos ao STF. Mas existem, nos meios jurídicos, doutrinas opostas quanto a isso. No impedimento de Collor, por exemplo, o Supremo, por sua composição à época, procurou deixar o Legislativo com um espaço de manobra mais amplo.
No julgamento da ADF, em dezembro, o ministro relator do caso, Edson Fachin , apresentou um voto mais neste sentido, em alguns pontos. Foi vencido pelo entendimento, em direção oposta, do ministro Luís Roberto Barroso, de cujo voto saíram as linhas básicas do rito que está sendo seguido. Tudo conforme a Constituição.
Mas a determinação do ministro Marco Aurélio desequilibra a balança, por invadir área do Legislativo.Ainda bem que a decisão final será do plenário da Corte. A crise política, já grave, não pode desembocar numa choque institucional entre Judiciário e Legislativo.
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