O GLOBO - 02/04
Para escapar da armadilha do impeachment, que considera aventureiro, e da inércia oposicionista, o deputado federal do PPS Raul Jungmann está empenhado em transformar em debate político a questão da possibilidade de investigação da presidente da República, levando o caso até o plenário do supremo tribunal Federal.
Em nome da oposição, ele está entrando com um recurso no STF contra a decisão reiterada do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de não investigar a presidente. Janot se baseia no artigo 86 da Constituição Federal, que diz que "o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções" (CF, art. 86, § 4º). [...]".
No meio desse debate, Janot mudou sua maneira de abordar o assunto, alegando que mesmo que seja superado o óbice constitucional, que segundo ele impede a investigação, não tem "suporte fático" para uma investigação. Na conversa com os representantes da oposição, Janot acrescentou um "por enquanto" que deu esperanças a Jungmann de que, resolvida a questão constitucional, será possível investigar a presidente se novos fatos surgirem nas investigações da Operação Lava-Jato.
Todo grande objetivo da oposição é que a questão seja discutida pelo pleno do STF, e quem vai decidir é o Ministro Teori Zavascki, relator do processo. Ele já deu sua opinião no primeiro despacho, alegando que não apenas a presidente da República não pode ser investigada como não há no momento fatos a serem apurados.
A oposição já entrou com um recurso no STF dizendo que: a jurisprudência defende a investigação; esse é um tema que deve ser decidido pelo plenário; Janot deu tratamento desigual a outros nominados. Jungmann acha que a oposição está a reboque do PMDB, esperando que Eduardo Cunha ou Renan Calheiros criem fatos.
A esperança dele e da oposição é que prevaleça a jurisprudência do Supremo, com base em parecer do decano Celso de Mello, que no Inquérito nº 672/6, disse o seguinte: [...] De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão [aquela do Presidente da República] somente incide sobre os atos inerentes à persecutio criminis in judicio. Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal".
Também o ex-Ministro Sepúlveda Pertence tem parecer nesse sentido. Mesmo que Zavascki decida levar para o plenário a questão, o que não é líquido e certo, a oposição já entra com outro voto contra, além do de Zavascki. Ontem, o Ministro do Supremo Marco Aurélio, que há alguns meses tinha dúvidas sobre a questão e achava que ela merecia um debate mais aprofundado no plenário do STF, disse que a Constituição veda a responsabilização de um presidente durante o mandato, a fim de proteger o cargo.
O comentário que fez lateralmente dá bem a ideia da delicadeza da questão, que certamente será levada em conta se o tema for debatido pelos ministros do Supremo: "Já está tão difícil governar o país, imagine então se nós tivermos um inquérito aberto contra a presidente da República?".
Para o Ministro Marco Aurélio, não há perigo de impunidade, pois, após seu governo, Dilma poderá ser investigada pela primeira instância. Caso vá adiante, o debate será saudável para a democracia, mas é improvável que a oposição consiga tirar do Supremo a permissão para investigar a presidente, sobretudo porque até o momento não surgiram indícios claros de seu envolvimento, embora mais de 70% da população esteja convencida de que ela tem culpa.
Se, no decorrer das investigações surgirem novas informações envolvendo a presidente, que desde 2003 coordena a área de energia do governo e ficou à frente do Conselho de Administração da Petrobras durante os anos em que o esquema funcionou, a questão poderá ser reaberta.
O deputado Raul Jungmann acha que seria mais sábio que o Supremo desse a permissão para investigar, confirmando sua jurisprudência, ficando à cargo do procurador-geral da República a definição sobre o momento em que os fatos exigirão uma investigação. Ou não.
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