O Estado de S.Paulo - 02/10
Na área da saúde, objeto deste artigo, o poder público dispõe de uma importante opção de apoio complementar explicitamente previsto na Constituição federal, em seus artigos 197 e 199: os contratos de gestão com organizações do terceiro setor, pessoas jurídicas de direito privado, preferencialmente entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, prévia e criteriosamente credenciadas para auxiliar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses contratos são responsáveis, de fato, por grande parte dos serviços de saúde que hoje estão à disposição da população da periferia das grandes áreas metropolitanas. São Paulo é um bom exemplo.
Desde logo é importante ressaltar uma característica fundamental desses contratos. Eles não provocam, como por falta de informação ou má-fé há quem apregoe, a privatização do serviço contratado. Os contratos de gestão promovem, isso sim, o estabelecimento de uma parceria entre poder público e entidades sem fins lucrativos, de modo a permitir que o governo cumpra melhor, com maior eficácia, aquelas responsabilidades em que reconhece dificuldades para dar conta sozinho - como a de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde. Contrato de gestão na administração pública, pois, é um instrumento de fortalecimento do Estado, e não de seu estiolamento, como alega o dogmatismo ideológico.
Muito bem-sucedido na área da saúde em vários países e em diversos Estados e municípios brasileiros, o modelo de contrato de gestão com as Organizações Sociais (OS) chegou à cidade de São Paulo em 2007. Desde então foram convidadas e, após criteriosa avaliação, credenciadas, entre outras, OS vinculadas a entidades do porte e do prestígio dos Hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês, Santa Catarina, Santa Marcelina, Santas Casas, Hospital das Clínicas, etc.
Com essas parcerias o SUS passou a ter condições de oferecer à população mais carente do Município uma ampla rede de Unidades Básicas de Saúde (UBS), ambulatórios e hospitais, em cogestão com entidades de comprovadas competência e idoneidade. Tanto para montar como para administrar diretamente uma rede de atendimento nas dimensões da que hoje oferece em parceria com várias OS, a Prefeitura teria de enfrentar toda sorte de entraves burocráticos próprios da administração direta. Isso lhe custaria, desde logo, um tempo precioso quando se trata de dar resposta a demandas há muito reprimidas na área da saúde pública. E resultaria também, inevitavelmente, em comprometimento da agilidade operacional exigida por esses serviços.
É importante observar que para a implantação dos contratos de gestão na área da saúde a Prefeitura paulistana se cercou sempre das mais rigorosas precauções legais e da exigência de garantias sólidas no que se refere a idoneidade e habilitação dos futuros parceiros. Todas as entidades selecionadas, com, no mínimo, cinco anos de experiência em serviços de saúde e estatutariamente definidas como sem fins lucrativos, cumprem também a exigência da apresentação de propostas de trabalho meticulosamente avaliadas e aprovadas pelo poder público.
Estabelecido o contrato, o cumprimento do plano de trabalho por ele previsto é acompanhado de perto tanto por técnicos do governo municipal, em particular da Secretaria Municipal de Saúde, quanto por representantes da comunidade - em geral, em conselhos gestores -, inclusive para avaliar a qualidade do atendimento.
Regularmente, a cada mês e/ou ao fim de cada exercício financeiro, as entidades encaminham à hierarquia municipal relatórios circunstanciados de seu trabalho e as devidas prestações de contas. Informações que, de resto, atendendo ao mandamento da mais absoluta transparência, as OS a serviço do SUS divulgam permanentemente, por meios próprios, em publicações periódicas e na internet, de maneira ampla e detalhada. Essa divulgação abrange estatutos, composição dos conselhos e do corpo diretivo, regulamentos de compra, contratações de pessoal e contratos de serviços. No caso do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" (Cejam), OS parceira da Prefeitura de que sou superintendente, essa divulgação inclui os vários cursos que oferecemos a profissionais da saúde, bem como noticiário completo sobre nossas inúmeras atividades comunitárias.
Nem tudo, porém, são flores nesse universo. As OS a serviço do SUS enfrentam muitas dificuldades, sendo a mais ameaçadora delas a hostilidade de grupos ideológicos alocados ou com influência na alta hierarquia da administração municipal, obcecados pela ideia de que os contratos de gestão nada mais fazem do que transformar o atendimento básico de saúde numa atividade privada divorciada dos interesses da população e indiferente ao sofrimento dos mais carentes. Trata-se, no mínimo, de um desrespeito aos milhares de abnegados profissionais da saúde que mourejam diuturnamente na periferia da cidade.
Mas essa atitude sectária é nociva também na medida em que acaba de alguma maneira contaminando os vários níveis da hierarquia municipal. E isso resulta, frequentemente, na criação de dificuldades no relacionamento com as OS e no cumprimento dos contratos de gestão. Tudo resultando, em última instância, em graves prejuízos para o usuário do SUS.
É claro que muitas das dificuldades opostas ao tranquilo cumprimento dos contratos de gestão resultam de restrições orçamentárias a que os administradores municipais não podem fugir. E, felizmente, na sua maioria eles são dirigentes públicos ciosos do cumprimento do seu dever e conscientes da responsabilidade social que seu trabalho implica. Sabem que, em benefício da população, os contratos de gestão devem ser tratados com respeito.
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