ZERO HORA - 22/11/11
Por sua abrangência, a nova lei deve ampliar a demanda do setor privado e da comunidade acadêmica por informações e documentos da esfera pública. O texto sancionado não se limita a liberar o acesso ao público, sem burocracia e em linguagem acessível, de documentos de órgãos da administração direta do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. O mesmo direito é estendido às autarquias, às fundações e empresas públicas, às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por União, Estados, Distrito Federal e municípios. O Executivo já garantiu que os interesses de acionistas como os do Banco do Brasil e os da Petrobras estão protegidos. Não há qualquer risco, também, em relação ao sigilo bancário e fiscal dos cidadãos. O restante, porém – de procedimentos licitatórios aos contratos assinados –, ficará à disposição de qualquer interessado. O sigilo, a partir de agora, só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado, além dos relacionados a informações de caráter pessoal. E, mesmo assim, as decisões dessa natureza precisarão ser revistas com frequência.
Um dos méritos da legislação foi justamente o de desfazer temores alimentados por líderes políticos contrários à abertura. Entre esses, incluem-se dois ex-presidentes, os atuais senadores José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, e Fernando Collor (PTB-AL), que se opuseram à mudança, defendendo a ocultação permanente de documentos oficiais. Felizmente, prevaleceram as intenções dos textos iniciais, encaminhados ao Congresso ainda durante o governo anterior.
A lei que elimina o risco de sigilo eterno para documentos oficiais de todos os poderes em todas as instâncias da federação impõe uma transformação histórica que o setor público precisa fazer acontecer na prática. Daí a necessidade de que as mudanças na máquina administrativa – incluindo desde facilidades como as do acesso em rede até o treinamento específico de servidores para o atendimento ao público – tenham início de imediato.
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