Regulamentação não deve expandir competição no setor
ARTHUR BARRIONUEVO
FOLHA DE SÃO PAULO - 04/06/11
O Conselho Diretor da Anatel aprovou anteontem três consultas públicas para atualizar a regulamentação de TV a cabo.
Cabe entender se essas mudanças atendem ao interesse público de forma eficiente e se as medidas guardam coerência entre si e com os objetivos de política pública que a sociedade demanda. A mudança da regulamentação objetiva "criar um mercado mais flexível e permeável ao ingresso de novos competidores, em um ambiente de convergência de serviços e interatividade", segundo a Anatel.
Para tanto, introduz o conceito de empresa com poder de mercado significativo, que pode influenciar de forma relevante as condições do mercado em que atua.
Para o estabelecimento de metas, sugere a criação de um índice de cobertura, para definir o percentual de domicílios que devem ter infraestrutura disponível para o serviço em cada área. As prestadoras de TV a cabo com poder de mercado devem atender a um índice de cobertura definido pela Anatel, que consta do instrumento de outorga.
As sem poder de mercado terão obrigações atenuadas e apenas em localidades com população superior a 100 mil habitantes.
O índice de cobertura pode ser revisto a cada cinco anos e não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço.
Sabe-se que, no momento, a massificação da banda larga é o tema que mais interessa à sociedade, o que só poderá ocorrer com uma combinação de investimento privado, empurrado pela competição, e por incentivos estatais onde isso não for viável.
Daí a estranheza de reestruturar o serviço de cabo antes que banda larga, competição e conteúdo tenham seu quadro definido. Há dúvidas também sobre como essa nova regulamentação se coaduna com "criar um mercado em um ambiente de convergência de serviços e interatividade", se a relação com outros serviços (banda larga e voz) não é considerada.
Mesmo dentro da TV por assinatura, a regulamentação é restrita ao cabo, ignorando a TV por satélite.
E como "criar um mercado mais flexível e permeável ao ingresso de novos competidores", com obrigações pesadas de investimento em cada mercado, quando a maioria dos municípios sem cobertura não viabiliza economicamente novos prestadores? As obrigações sobrecarregarão novos operadores em municípios pequenos, ao mesmo tempo em que permitirão que as teles dominantes entrem em mercados já atendidos, como Rio ou São Paulo, quase sem obrigações, pois não terão poder de mercado nesses locais. Com certeza há muito a discutir sobre a nova regulamentação.
ARTUR BARRIONUEVO é professor de economia da FGV-SP e especialista em concorrência e regulação.
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