Compulsão pela censura
FERNANDO RODRIGUES
FOLHA DE SÃO PAULO - 04/08/10
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta semana que a candidata a presidente Dilma Rousseff (PT) terá direito de resposta na revista "Veja". A publicação fez uma reportagem com declarações do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), candidato a vice na chapa à Presidência encabeçada por José Serra (PSDB).
O texto de "Veja" é duro. O título: "Indio acertou no alvo". Pode-se gostar ou discordar do estilo, mas há ali referências a fatos acontecidos. No caso, as relações mantidas no passado por integrantes do PT com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia -estas, por sua vez, notórias por ligações com narcotraficantes.
O PT reclamou. Enxergou na reportagem um suposto dano à imagem de Dilma. O TSE concordou.
Seria cômodo agora falar sobre liberdade de expressão e malhar os ministros do TSE. Mas o cenário é mais complexo. As eleições no Brasil ainda têm como base o Código Eleitoral, produzido em 1965 pela ditadura militar.
Há um fio condutor nas regras em vigor: a compulsão pela censura, pela limitação da livre expressão. O Brasil é um caso raro em que candidatos podem se declarar como tal apenas a partir de julho do ano eleitoral. Também não se conhece país no qual camisetas sejam proibidas em campanha (lei 9.504). Em democracias normais, ao político com poucos recursos só resta a opção de divulgar seu nome pintando algumas camisetas no fundo de seu quintal. Aqui, seria cassado.
Lá pelas tantas, o Código Eleitoral determina que a propaganda dos candidatos não poderá "empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Com uma lei dessas, não é à toa que o TSE julgue necessário dar direito de resposta a políticos que se sentem injuriados quando citados numa reportagem de revista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário