As mudanças climáticas estão aí, atingindo as mais variadas regiões do mundo. Agora mesmo, o Vale do Itajaí, em Santa Catarina, acaba de sentir a força das primeiras chuvas que caíram no Estado. Para não ficar atrás, parte da região do Rio Mississippi, nos EUA, também acaba de ser atingida por fortes cheias. Nada que não venha se repetindo com mais frequência, dentro e fora do contexto histórico, mas causando cada vez mais danos, em função da elevação do grau de violência com que os eventos acontecem.
O problema imediato para o Brasil é que estamos nos aproximando da época das grandes tempestades de verão, que são as responsáveis pelos danos mais dramáticos que anualmente cobram seu preço da sociedade brasileira.
Existe seguro para esse tipo de evento. As grandes tempestades, furacões, tufões, tornados, vendavais, secas e outras ameaças decorrentes da ação do clima não são novidade. O que é novidade é a aleatoriedade e o aumento da frequência e da intensidade dos eventos.
Como os países desenvolvidos sempre estiveram sujeitos aos humores do clima, não apenas pelo inverno rigoroso, mas, principalmente, pelas catástrofes naturais, as seguradoras há muito tempo disponibilizam apólices destinadas a garantir o patrimônio dessas sociedades contra esses e outros tipos de danos, como os terremotos, tsunamis e erupções vulcânicas que também os atingem.
Nem poderia ser diferente, já que a razão de ser do mercado segurador é proteger a capacidade de atuação e o patrimônio das coletividades atendidas por ele. Todavia, ao contrário do que se pensa, mesmo nos países desenvolvidos, onde contratar seguro é uma prática normal, existem riscos dessa natureza que não são seguráveis, ou porque o preço das apólices seria proibitivo, ou porque o setor de seguros não tem capacidade de retenção para assumi-los.
Um bom exemplo do primeiro caso é o terremoto que abalou a região de Áquila, na Itália. As seguradoras pagaram poucas indenizações porque a maioria dos imóveis atingidos não era segurado contra terremotos, em função do preço. Já um bom exemplo para a segunda situação é a cidade de Miami. Embora alvo fácil para um grande furacão, as seguradoras, em função da concentração do risco, não aceitam integralmente esse tipo de cobertura para os imóveis localizados na cidade. Nesses casos, a ação do governo é o único remédio para minorar o drama das vítimas.
Muito embora as apólices brasileiras tenham cobertura para a maioria dos eventos de origem climática, essas garantias não costumam ser intensamente contratadas. Se o fossem, com certeza os danos causados por um tornado, que faz alguns anos varreu a região de Indaiatuba, teriam custado bem mais caro para as seguradoras.
Seja porque o folclore diz que o Brasil não está sujeito às catástrofes naturais, seja pela falta de tradição em contratar seguros, o fato é que, com exceção dos seguros de veículos, que indenizam danos causados pelos eventos de origem climática, são poucas as apólices contratadas para garantir este tipo de sinistro.
Em várias regiões do País elas poderiam ser contratadas sem maiores problemas, já que a aleatoriedade da ocorrência dos eventos permitiria, com base na diversidade e localização da massa segurada, o rateio das perdas pelo total dos segurados, sem onerar em demasia o custo do seguro.
Mas os prejuízos suportados por regiões como o Vale do Itajaí, em função da frequência e da intensidade crescente dos eventos, não seriam transferíveis para as seguradoras, ainda que o restante do país passasse a contratar essas apólices, aumentando o mútuo, e uma cessão de resseguros baseada no limite médio do setor aproveitasse a capacidade do mercado internacional para fazer frente e diluir as perdas.
Assim, a solução ideal para fazer frente aos danos das tempestades de verão é a atuação conjunta do poder público e da atividade seguradora.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e comentarista da Rádio Eldorado. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário