STF cobra R$ 19 milhões de réus do mensalão
O Estado de S. Paulo - 11/02/2009 |
Para anular os efeitos protelatórios de uma manobra jurídica adotada por réus do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ontem uma fatura de R$ 19,1 milhões a ser paga pelos envolvidos no esquema. Segundo o ministro, esse valor "astronômico" será gasto com a tradução de três cartas rogatórias para que sejam ouvidas no exterior testemunhas que vivem nos Estados Unidos, nas Bahamas e na Argentina - todas indicadas pelos réus. As cartas rogatórias têm de incluir a tradução juramentada de toda a ação do mensalão - que consiste de 91 volumes, cada um com 200 páginas, além de 171 apensos (que são outros materiais, como CDs). O processo para ouvir as testemunhas no exterior é bastante burocrático, o que pode contribuir para que a ação, que tem 39 réus, demore ainda mais para ser julgada pelo STF. O esquema do mensalão foi denunciado pelo Ministério Público Federal em abril de 2006 - em ritmo normal, sem a oitiva de testemunhas no estrangeiro, segundo avaliação do próprio ministro, o processo seria concluído em cinco anos (2011). A cobrança dos valores gastos com as cartas rogatórias para que juízes estrangeiros colham o depoimento das testemunhas pode inibir a intenção dos réus para que essas pessoas sejam ouvidas. Essa cobrança está prevista em uma lei recente, de janeiro passado, que alterou o Código de Processo Penal - é a Lei da Videoconferência (11.900), que entrou em vigor no dia 9. Um dos artigos dessa lei (222-A) estabelece que "as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio". Além das testemunhas que residem nos Estados Unidos, nas Bahamas e na Argentina, o que implica tradução dos textos, há pessoas indicadas para serem ouvidas em Portugal. PRAZO Barbosa deu prazo de cinco dias para que os réus informem se insistem ou não na necessidade de serem ouvidas testemunhas no exterior. Os réus que fizeram esse pedido são os ex-deputados José Janene (PP), Roberto Jefferson (PTB) e José Dirceu (PT); o empresário e publicitário de Minas Marcos Valério e seu Cristiano de Melo Paz, das agências SMPB e DNA Propaganda; Zilmar Fernandes, empresária e sócia do publicitário Duda Mendonça; Kátia Rabello e José Roberto Salgado, dirigentes do Banco Rural; o assessor parlamentar Emerson Palmieri, e o empresário Carlos Alberto Quaglia, da corretora Natimar. Se os réus insistirem, terão de demonstrar a imprescindibilidade dos depoimentos dessas testemunhas, "devendo esclarecer qual o conhecimento que elas têm dos fatos e a colaboração que poderão prestar para a instrução da presente ação penal". O ministro afirmou que se os depoimentos forem realmente imprescindíveis, os réus deverão se manifestar ainda sobre a possibilidade de as testemunhas serem ouvidas "por via menos dispendiosa do que a carta rogatória, como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas". |
Nenhum comentário:
Postar um comentário