Campanha na rede
EDITORIAL
Folha de S. Paulo
1/9/2008
OS LIMITES absurdos para o uso da internet durante a campanha eleitoral podem ser, enfim, relaxados. O Tribunal Superior Eleitoral se prepara para julgar ações que contestam tais restrições, como as interpostas pelo portal iG e pelo Grupo Estado.
Resolução do TSE de fevereiro deste ano proscreveu na prática o uso de ferramentas comuns entre internautas. A decisão estabeleceu que a publicidade do candidato só pode ser feita na página destinada à divulgação oficial da campanha. Como não foram fixadas regras específicas, ficaram proibidos o uso de blogs, banners e links patrocinados em sites de busca, a divulgação de vídeos e a formação de grupos de apoio a candidaturas na rede.
A internet não é o único alvo do ímpeto normativo. Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais também decidiram recomendar que mensagens de texto por celular sejam proibidas na semana do pleito.
Além de impraticáveis -há decisões provisórias de tribunais regionais que já apontam alguma flexibilização-, as restrições à internet são anacrônicas. Ela é por natureza um domínio livre para a circulação de informações e manifestações.
É um erro equiparar a internet às TVs e rádios, que são concessões públicas e, por terem espectro limitado, justificam regulamentação especial em época de pleito. Já o novo meio eletrônico é aberto e ilimitado. Sua normatização deveria inspirar-se, assim, no modelo mais liberal previsto para jornais e revistas.
Um bom exemplo pode vir de outra experiência eleitoral em andamento. Enquanto no Brasil são estabelecidas restrições à internet, os EUA vivem uma campanha à Presidência marcada pela ampla liberdade de comunicação e manifestação na rede. Candidatos estabelecem contato preferencial com apoiadores pela internet, onde a batalha da militância é intensa e até a arrecadação de fundos deslancha.
O Brasil, que tem um sistema de votação eletrônico exemplar, não deveria insistir em regras obsoletas contra uma ferramenta que veio facilitar a política.
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