sexta-feira, dezembro 13, 2013

A Polícia Federal, a Receita Federal e os idosos - JOAQUIM FALCÃO

CORREIO BRAZILIENSE - 13/12
Quem viaja por nossos aeroportos já percebe os esforços que a polícia e a Receita Federal têm feito para ser mais eficientes nos seus objetivos, mais justos e cordiais em suas relações com os passageiros. Falta, no entanto, respeitar, como manda a lei, os direitos à preferência no atendimento público aos passageiros idosos.
Todas as companhias de aviação, de um ano para cá, estão adotando o conceito que vínhamos defendendo. Existem dois tipos de prioridade para a fila ao avião. Primeiro, há as prioridades públicas legais. A lei de 2003 é clara: "As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário".

Existem, também, as prioridades contratuais privadas entre as companhias e os passageiros, por meio dos contratos de milhagem. Aquela, a legal, se sobrepõe a esta, a contratual.

Mas a Polícia Federal não vem seguindo essa regra. Falta, por exemplo, a instituição respeitar e implementar o privilégio legal aos idosos nas filas de passaporte. O que se torna ainda mais importante nesta época de viagem e férias, quando os aviões, em geral, saem nos mesmos horários e as filas são longas, desconfortáveis, e impõem grande tensão e cansaço.

A polícia só tem respeitado a preferência no caso de deficientes. Nos casos de idosos, não. E de crianças, também não.

Até recentemente, nos aeroportos de Recife, São Paulo e Rio de Janeiro, essa prioridade não era respeitada. No Rio de Janeiro, a Polícia Federal alegava que o idoso só poderia ter privilégio se acompanhado de um funcionário da companhia de aviação. Ora, a lei não impõe essa condição em momento algum. Trata-se de um artifício para não cumpri-la.

É impossível ter um funcionário da companhia de aviação a acompanhar cada um das dezenas de passageiros idosos.

A exigência tenta transferir o ônus da polícia para a companhia, o que não é correto. Nada seria mais fácil do que uma simples seta, uma placa e um cordão de isolamento distinguindo os que são titulares desse privilégio legal.

O mesmo ocorre com a Receita Federal, quando da vistoria e da liberação das bagagens. Às vezes, como no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, essa fila pode levar mais de uma hora, a depender do horário de chegada do avião. Mais uma vez, nada seria mais fácil do que uma simples placa e um cordão de isolamento para garantir o cumprimento da lei para aqueles que têm preferência.

E tem mais. Se você declara compras feitas no exterior, em alguns aeroportos é encaminhado para um setor no qual estão só computadores, para o passageiro preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Em geral, na mesma área está o banco e que você pode pagar o imposto com cartão de crédito. O que é um avanço e uma comodidade.

Aliás, não sei se existem pesquisas específicas, mas, provavelmente, quanto mais fácil e rápido o procedimento for, mais o cidadão vai sentir que é justo pagar o imposto, e maior deverá ser a arrecadação.

O problema é que, em geral, os idosos não sabem, ou não têm rapidez para preencher o Darf no computador. A alternativa, também extremamente simples, seria, declarado o bem, conferido pelo fiscal, o passageiro ir até um guichê único, onde um funcionário da receita tudo calculará (é automático), e emitirá o Darf para ser pago no banco. Ou seja, um pouco mais de atenção e cuidado com os que têm preferência.

A ideia que se passa é que esses processos administrativos são pensados pelos administradores sem que haja uma preocupação para se distinguir os processos burocráticos para os passageiros normais e para os passageiros que têm preferência. É preciso inserir as preferências legais, nos processos tanto da Polícia Federal quanto da Receita Federal.

Isso não se faz imediatamente, de um dia para o outro. É tarefa de aperfeiçoamento contínuo. Para tanto, ter-se-ia de ouvir sempre essa clientela, para identificar suas necessidades e, sobretudo, seus limites. E, assim, todos cumprirem a lei.

Nenhum comentário: