sexta-feira, setembro 06, 2013

Regular a terceirização é uma necessidade - EDITORIAL O GLOBO

O GLOBO - 06/09


Não são poucos os aspectos positivos da transformação em lei de um projeto que tramita no Congresso desde 2004 estabelecendo regras sobre a terceirização de mão de obra. O projeto ficou parado na Câmara dos Deputados por nove anos, mas agora, finalmente, entrou na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça, em um processo que pode abreviar sua aprovação. Diferentemente do que alguns líderes sindicais tentam transparecer, o projeto não tem como objetivo “prejudicar trabalhadores”, mas estabelecer regras e definir situações para a terceirização, evitando disputas desnecessárias na Justiça. Mas a resistência ao óbvio continua, tanto que, quarta-feira, em meio a tumultos, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), decidiu adiar a votação do projeto para o dia 17.

A terceirização é imprescindível para o bom funcionamento das empresas, pela possibilidade de contratação de serviços especializados. Se aprovada na sua essência, a futura lei impedirá, por exemplo, a contratação de serviços junto a empresas não especializadas, que fazem de tudo, e servem apenas como intermediárias no fornecimento de mão de obra. A contratação somente será aceita se o fornecedor comprovar qualificação e especialização nos serviços. Com isso, serão eliminadas as zonas cinzentas do mercado de trabalho que envolvem a terceirização.

Uma das críticas feitas por sindicatos à terceirização refere-se à precariedade dos contratos e desrespeito a direitos trabalhistas. Isso também ficará claro na futura lei, pois o projeto determina que o contratante apenas pagará à contratada se houver rigoroso respeito a estes direitos, assim como das cláusulas dos acordos e convenções coletivas. O contratante se tornará um vigilante, aliado dos trabalhadores que lhes prestarem serviços, do cumprimento da legislação, afastando do mercado os maus empregadores. Benefícios como décimo terceiro salário, horas extras, repouso remunerado, férias etc. terão de ser cumpridos. Além disso, o contratante terá de zelar para que os trabalhadores terceirizados usufruam de benefícios semelhantes aos oferecidos a seus empregados, como facilidade de alimentação, transporte, amparo ambulatorial, higiene e segurança. Também não faz sentido a reivindicação sindical de limitar a atividades-meio o uso de mão de obra terceirizada. O contratante é que sabe a melhor forma de usar esta modalidade de contrato de trabalho.

Em suma, o que se espera é eliminar esse terreno cinzento, deixando a terceirização de ser orientada apenas por uma súmula do Tribunal Regional do Trabalho. As empresas não são capazes de fazer tudo com a mesma eficiência. Precisam de serviços especializados para reduzir custos de produção, o que beneficia a sociedade como um todo. Impedi-la ou ignorá-la não significa avanço do mercado de trabalho. Ao contrário, restringe as oportunidades do mercado porque reduz a eficiência e a competitividade da economia como um todo. E incentiva a informalidade.

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