sábado, junho 23, 2012

Os demais que se lixem - WALTER CENEVIVA


FOLHA DE SP - 23/06

Na Doutrina Bush, decisões de relações internacionais eram guiadas apenas pelos interesses estadunidenses

O BRASIL tem mantido -ao menos em sua Constituição- constante preocupação internacionalista, para mais além de suas definições constitucionais. A realização da reunião mundial, no certame Rio+20, embora com resultado modesto, atualizou o posicionamento brasileiro na coletividade internacional.

Os parágrafos 2° e 3° do art. 5º de nossa Carta Magna foram acrescidos, em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45. Os internacionalistas do Congresso afirmaram que direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros, decorrentes dos tratados internacionais, em que o Brasil seja parte (parágrafo 2°). Foram além: o parágrafo 3º passou a dizer que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalerão às emendas constitucionais, ou seja: tratados e convenções aplicados e lidos como se inscritos na Carta.

As mudanças de 2004, com a emenda 45, poderão interferir nos direitos e garantias do brasileiro, conforme a interpretação que se der a tais tratados e convenções. O termo "tratado", clássico no direito internacional público, define o vínculo jurídico entre duas ou mais nações para realizarem objetivos comuns. Tem interpretações diversas nos países do mundo, do muito poderoso ao muito fraco e vice-versa. Para complicar a avaliação do conteúdo desses documentos, nas nações de língua inglesa se constata que palavras definidoras de tratado, convenção, pacto, ato, declaração e protocolo compreendem série ampla de documentos, firmados entre países livres. A interpretação dessas espécies é variável, conforme a posição do país considerado, o que torna mais preocupante a amplitude da mudança introduzida na Constituição brasileira.

Lembro o exemplo da Declaração do Rio, de 1992. Não foi acolhida como um tratado, mas como texto que selecionava, naquele momento, princípios preponderantes, quando aceitos pelos países interessados. A Rio+20 fez retornar a preocupação, tendo em conta a emenda 45 ao destacar a diversidade das posições entre as nações.

A presidente Dilma Rousseff afirmou, em seu discurso final, a necessidade de ampliar a visão internacional para o atendimento de todos, sem que cada nação cuide exclusivamente de seus próprios interesses. Em certames como o do Rio+20 foi e é difícil montar texto definidor de objetivos e limites aceito por todos os participantes. É usual só acolherem o pronunciamento quando a amplitude elástica e vaga das expressões utilizadas é tão extensa que o enunciado final, ainda que bom, se distancia dos objetivos mais sérios.

A Carta das Nações, depois do conflito de 1914/18, compôs disposições para a assegurar paz por todo o século 20. A paz durou só 21 anos. Outro exemplo foi dado pelo então presidente George W. Bush, dos Estados Unidos, sincero o suficiente ao lançar o que ficou conhecido com Doutrina Bush, pela qual decidiria, até de modo autônomo, suas relações internacionais, guiado apenas pelos interesses estadunidenses. Na tradução do idioma português seria dizer: cada um puxe a sardinha para sua brasa. Os demais que se lixem. Durou pouco. Não asseguraria a paz. A crise tem de ser resolvida pelo conjunto de todos os esforços.

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