O projeto 85/95
PAULO TAFNER e FABIO GIAMBIAGI
FOLHA DE SP - 07/07/11
Esse projeto de reforma da Previdência apenas agrava uma realidade que, sozinha, já é bastante preocupante no longo prazo para o Brasil
A importância de uma reforma da Previdência que prepare o país para os desafios associados às mudanças demográficas vem sendo discutida no Brasil há anos.
Não há formador de opinião que não saiba de dois fatos cruciais: que as pessoas, em média, estão vivendo e viverão cada vez mais e que as mulheres estão tendo cada vez menos filhos. A combinação desses dois fenômenos acena com a possibilidade de que, em futuro cada vez mais próximo, o grupo de pessoas em idade ativa cairá em termos absolutos, um desafio maiúsculo.
Nesse contexto, a imprensa tem noticiado que o governo estaria cogitando enviar ao Congresso o que constituiria a chamada "reforma possível", dado o entendimento de que não haveria espaço para uma agenda de reforma mais ambiciosa no campo previdenciário.
Entre os pontos pensados pelo governo, há três que se destacam: a) a aprovação do Fundo de Previdência dos Servidores da União, projeto pronto, que não andou até agora por um aparente veto implícito, imposto, a rigor, por forças ligadas ao próprio governo; b) a adoção de regras mais rígidas para pensões, que impeçam aberrações permitidas pela lei, como o caso extremo de um idoso de 85 anos casar com jovem de 25 e esta herdar o benefício integral; e c) o chamado "projeto 85/95", que na prática acabaria com o fator previdenciário, objeto deste artigo.
É importante que fique claro que, como um todo, não há lógica nesse conjunto de proposições, pois caminham em direções opostas.
Na prática, esse projeto seria uma verdadeira contrarreforma.
Enquanto as propostas a) e b) representam medidas na direção correta, que efetivamente reduzem no longo prazo a pressão associada às tendências demográficas, a proposta c) apenas agrava uma realidade que sozinha já é bastante preocupante no longo prazo.
Em poucas palavras, o projeto 85/95 faria com que, além de os futuros ativos terem que arcar com o sustento de proporção de idosos muito maior que a atual, o valor das aposentadorias concedidas após a mudança fosse muito maior que o das aposentadorias pagas atualmente, sem que tenham havido contribuições atuariais para isso.
No caso daqueles que se aposentam por tempo de contribuição, no final da renovação de uma geração inteira, a nova geração de aposentados ganhará uma aposentadoria 25% superior à atual.
Se aprovada essa regra, o fator previdenciário para aqueles que cumprirem a regra de "85/95" será igual à unidade. Assim, um homem com a soma de anos de idade e de contribuição igual a 95 ou uma mulher com soma igual a 85 poderão receber aposentadoria integral.
Comparada à situação atual, em que, nas mesmas condições, os valores do fator são de 0,85 e 0,72, respectivamente, isso significará um aumento de 18% para os homens e de 39% para as mulheres.
Ponderando tais aumentos pelas participações por gênero no total de aposentadorias, chega-se a um aumento de 25%. É isso o que queremos? Que nossos filhos, além de viver em uma época em que a relação de pessoas acima de 60 anos/ população ativa será muito maior que a atual, paguem aposentadorias 25% maiores que as de hoje?
Em poucas palavras, o projeto é um ato de irresponsabilidade e egoísmo para com as gerações futuras.
PAULO TAFNER é subsecretário-geral da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
FABIO GIAMBIAGI, mestre em economia pela UFRJ, é economista do BNDES.
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