quarta-feira, setembro 25, 2013

A 'farm bill" e o Brasil - DENISARD CNEIO DE OLIVEIRA ALVES E FABIO MALINA LOSSO

O ESTADO DE S. PAULO - 25/09
Em tempos de grande destaque à curiosidade dos órgãos de in­teligência dos Estados Uni­dos, passa ao largo da atenção da mídia brasileira o fato de que tem de ser votada, ainda em 2013, a nova legisla­ção agrícola norte-americana, um pacote de leis e regulamentos chamado de farm bill, que, entre outros tópi­cos, trata dos subsídios aos agriculto­res e, consequentemente, traz consi­go potencial de causar forte impacto na economia brasileira, especialmen­te por prever políticas sobre culturas agrícolas a exemplo de grãos como soja, milho, arroz e trigo.
A farm bill é renovada a cada cinco anos e aversão vigente até o próximo dia 30 de setembro é a de 2008. Tal atualização recorrente visa a com­por os interesses dos stakeholders, que são os agricultores, os consumi­dores, as empresas e o governo, mer­cado no sentido amplo, e é natural que grupos de interesse e lobbies privados e governamentais atuem forte­mente em defesa de suas posições.
Com a questão da Síria amenizada, o debate em Washington é sobre os limites de gastos públicos - e, ao que tudo indica, a legislação agrícola será a próxima pauta. O texto oficial a ser votado contém 1.091 páginas. É inviá­vel, portanto, nas poucas linhas dis­poníveis neste artigo de opinião, aprofundar qualquer análise. Mas convidamos o leitor a refletir sobre dois pontos da farm bill:
Em 2008, o Brasil venceu histórica disputa comercial com os Estados Unidos e obteve o reconhecimento da ilegalidade dos subsídios aos pro­dutores americanos de algodão, com consequente direito de retaliação comercial. O texto inicial da farm bill ora em debate não levava em conside­ração as determinações da decisão, o que motivou o envio de comunicado, pela diplomacia brasileira, ao Poder Legislativo dos Estados Unidos, que tratou de retirar o algodão da nova formulação que se pretende dar aos subsídios.
Ora, se em relação ao algodão tais pretendidos subsídios são reconheci­damente ilegais, não o seriam tam­bém em relação às demais culturas? E isso leva a outras perguntas: estão os interesses brasileiros sendo devidamente representados nos deba­tes? E está a diplomacia brasileira dando a devida continuidade na defesa dos interesses nacionais?
Qual seria o impacto da nova farm bill na formação dos preços das culturas protegidas? Numa análise primária, parece claro que, se uma po­tência agrícola, consumidora e trans­formadora, como os Estados Unidos, perpetra um amplo programa de subsídios diretos e indiretos, na for­ma de seguros e renúncias fiscais e de custos administrativos, haverá im­pacto nos preços de mercado.
Um fator decisivo, entretanto, pa­ra a definição exata do impacto é a análise da decisão do produtor rural incentivado a produzir uma determinada cultura em detrimento de ou­tra, por causa dos benefícios governamentais. De todo modo, se a produ­ção aumenta e, além dos incentivos, há a compra garantida pelo governo, para destinar as safras a programas nacionais de combate à fome e pro­gramas humanitários internacio­nais, presume-se, ainda, de forma mais forte, que os preços em questão podem apresentar queda, em detri­mento dos produtores rurais dos paí­ses em desenvolvimento, inclusive o Brasil.
Espera-se, portanto, que, além do repúdio à bisbilhotice alheia, as auto­ridades brasileiras estejam dando à farm bill a importância que ela tem. Até mesmo porque, como informa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor agropecuá­rio foi o grande responsável pelo re­sultado positivo no Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre de 2013. E a tendência é de que, se somada a produção com a cadeia agropecuária, o peso do setor no PIB se aproxime de 50% em 2013.

Um comentário:

Mauro disse...

Excelente artigo, muito didatico e esclarecedor.