segunda-feira, março 26, 2012

Círculo vicioso do calote - EDITORIAL O ESTADÃO


O Estado de S.Paulo - 26/03/12


O alto índice de calote entre os contribuintes que aderiram ao "Refis da crise" - o mais generoso dos quatro programas de parcelamento de débitos tributários e de desconto de multas adotados pelo governo a partir de 2000 - apenas confirma o que já se sabia desde que ele foi aprovado. Como todos os outros programas de parcelamento de débitos tributários, este se transformou em mero instrumento para devedores contumazes regularizarem temporariamente sua situação perante o Fisco, o que lhes assegurou algumas vantagens.

Elaborado pelo governo com o declarado objetivo de aliviar o impacto da crise mundial sobre a atividade das empresas, o "Refis da crise" foi aprovado em 2009 e permitiu a renegociação e o parcelamento em até 180 meses de débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2008. O valor mínimo dos primeiros pagamentos era muito baixo, de R$ 100 para as pessoas jurídicas e de R$ 50 para as pessoas físicas, e a primeira parcela venceu só em fevereiro do ano passado, o que caracterizou um generoso prazo de carência.

As condições foram muito vantajosas para o devedor. Foi permitido o parcelamento ou pagamento à vista (com descontos maiores) de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o INSS, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo os que estivessem sendo cobrados judicialmente. O desconto de multa, juros e encargos variou de acordo com o número de parcelas.

Mesmo assim, mais de 60% dos que aderiram ao "Refis da crise" já interromperam o pagamento das parcelas, mostrando que o objetivo não era quitar os tributos vencidos. Dos 578 mil contribuintes que optaram por renegociar suas dívidas tributárias de acordo com as generosas regras do "Refis da crise", apenas 214 mil continuam a quitar as parcelas devidas no prazo, segundo reportagem do jornal Brasil Econômico. Ou seja, 63% dos contribuintes já deixaram o programa.

Devedores em dificuldades financeiras temporárias encontram em programas desse tipo a possibilidade de manter seu empreendimento em funcionamento enquanto procuram superar a crise. Mas a maioria dos que a ele aderem é formada por maus contribuintes que, uma vez no programa, deixam de ser considerados inadimplentes pelo Fisco, o que lhes assegura o direito de obter a Certidão Negativa de Débito, essencial para realizar transações com o setor público.

Obtida a certidão, esses contribuintes imediatamente abandonam o programa, deixando de cumprir o que foi negociado. Esperam, então, que o governo crie um novo programa de renegociação, já que isso vem ocorrendo com regularidade desde o início da década passada, gerando um verdadeiro círculo vicioso do calote tributário.

Esse tipo de contribuinte raramente recolhe os tributos no prazo e no valor em que eles são devidos e, desse modo, faz concorrência desleal aos contribuintes honestos e pontuais, que, com grande esforço e dificuldades, conseguem honrar rigorosamente seus compromissos tributários. Em resumo, perde a grande maioria dos contribuintes.

Quanto aos ganhos de receita, sempre invocados pelos defensores dos programas de renegociação de débitos tributários, os resultados práticos são nulos, quando não negativos ao longo do tempo. Nas vezes anteriores, a adesão ao programa implicou o pagamento de pelo menos a primeira parcela, o que fez crescer a arrecadação tributária no início de sua vigência. No "Refis da crise", porém, como os primeiros pagamentos foram de valor muito baixo, nem esse efeito foi detectado. No ano passado, de acordo com reportagem do jornal Valor, a dívida ativa da União chegou perto de R$ 1 trilhão (exatos R$ 998,762 bilhões), com aumento de 13,4% em relação ao saldo do fim de 2010 (de R$ 880,596 bilhões), apesar dos esforços para a recuperação dos débitos.

Com a retirada de mais da metade dos contribuintes que aderiram a ele, o "Refis da crise" contribuirá ainda menos para reduzir proporcionalmente a dívida ativa da União, mas com certeza continuará a alimentar a esperança dos maus pagadores de que, em breve, gozarão de outro benefício como esse.

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