O Estado de S.Paulo - 05/10
Foi adiada para 15 de outubro a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 123/2011, conhecida como "PEC da música". A aprovação no Senado contou com grande pressão da comunidade musical do País. A emenda introduz na Constituição a imunidade de impostos na produção e venda de CDs e DVDs e até mesmo de arquivos digitais obtidos por meio de downloads.
O primeiro problema diz respeito ao complexo vocabulário da medida, que menciona expressões como "fonogramas e videofonogramas musicais" e "obras literomusicais", o que poderá trazer dúvidas acerca da sua correta aplicação, além de excluir do debate grande parte dos atores interessados. Mas a questão principal diz respeito à discriminação entre produtos nacionais e estrangeiros, já que a imunidade só se aplicaria às obras produzidas no Brasil e criadas ou interpretadas por autores e artistas brasileiros.
Tal discriminação fere o princípio constitucional da isonomia tributária, que proíbe a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente. Do mesmo modo, fere também um dos princípios básicos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e previsto no Gatt: o da não discriminação, que impede o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados, quando o objetivo for discriminar o produto importado desfavorecendo a competição deste com o produto nacional.
Essa discriminação promove, ainda, uma "censura oculta" aos artistas estrangeiros, que, por não usufruírem do mesmo benefício, terão suas obras mais oneradas em relação às nacionais, criando um desincentivo ainda maior ao seu consumo. Se o intuito da PEC era implementar medidas que "fortaleçam a produção musical brasileira, diante da avalanche cruel da pirataria e da realidade inexorável da rede mundial de computadores (internet)", tal fundamento não justifica o tratamento desigual entre artistas brasileiros e estrangeiros, já que estes últimos igualmente são vítimas de pirataria e de reprodução indevida de suas obras.
No mais, parece-nos que uma desoneração tributária completa não é a melhor forma de combater a pirataria. Primeiro, porque uma redução de 25% do preço, como anunciado pelos defensores da emenda, não parece o bastante para fazer com que os consumidores comprem CDs e DVDs originais em detrimento dos piratas. Além disso, nada garante que a indústria fonográfica repassará o total da desoneração ao preço final pago pelos consumidores. Por fim, se se optasse em manter uma tributação reduzida, em vez da completa desoneração, o aumento das vendas poderia elevar ou ao menos manter os níveis de arrecadação do setor.
A medida também fere o princípio da capacidade contributiva e da seletividade, já que tais produtos, apesar da inegável contribuição à difusão e ao acesso à cultura, seriam menos essenciais que outros fortemente tributados, como é o caso de certos alimentos e medicamentos, cuja carga tributária pode chegar a 27,5% e 34%, respectivamente. Por fim, a imunidade tributária também implicará uma queda da arrecadação em todos os níveis de governo, o que trará impactos nas contas públicas e no financiamento de políticas públicas essenciais à população.
Quer nos parecer que, por trás da bandeira do acesso à cultura e difusão de obras musicais, a medida tem por fim, na verdade, garantir a lucratividade da indústria fonográfica, que tem registrado queda nos últimos anos. E, tendo em vista que a imunidade beneficiará prioritariamente a indústria de suportes físicos de obras artísticas, como CDs e DVDs, cumpre indagar se não caminhamos na contramão do avanço da tecnologia, que parece indicar que o futuro da difusão tanto de músicas quanto de vídeos passará a ser cada vez mais por meio de plataformas online ou de downloads. A conclusão, pois, é que deveríamos voltar nossos esforços ao combate à pirataria na sua origem, em vez de promovermos mais caos ao sistema tributário brasileiro.
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