quarta-feira, setembro 12, 2012

Coisa de publicitário - MARCELO COELHO

FOLHA DE SP - 12/09


Os detalhes são complicados; os demais ministros do STF acompanhavam linha a linha o voto lido por Barbosa


É POSSÍVEL emprestar dinheiro para você mesmo? Sim, se você for Marcos Valério. Na sessão de segunda-feira do STF, o relator Joaquim Barbosa narrou uma das operações do empresário.

Havia R$ 10 milhões, obtidos ilicitamente no Banco do Brasil. Estavam com a DNA, uma das agências de publicidade de Marcos Valério. Fazem então um caminho tortuoso.

Transformaram-se em investimentos na corretora Bônus Banval.

Enquanto isso, Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério, toma um empréstimo no banco. Usa o dinheiro, por sua vez, para conceder um empréstimo também.

Surpresa: o dinheiro vai emprestado para outra empresa do mesmo Marcos Valério. Garantia oferecida por Marcos Valério ao seu sócio: o investimento feito na Bônus Banval.

Em suma, diz Joaquim Barbosa, o dinheiro que Marcos Valério tomou emprestado de Tolentino era dinheiro dele mesmo, Marcos Valério.

Este foi apenas um dos diversos estratagemas analisados pelo relator do processo do mensalão anteontem.

Houve também o caso da emissão de 55 mil notas fiscais falsas. Ou as retificações irregulares na contabilidade das empresas de Marcos Valério, com diferenças de mais de R$ 50 milhões de uma versão para outra.

Muito disso já havia sido descrito em momentos anteriores do julgamento.

Mesmos fatos, crimes diferentes. No caso do Banco Rural, seus principais dirigentes já foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira. O STF agora julga a acusação de lavagem de dinheiro.

Em tese, não há como englobar um crime dentro do outro. É possível gerir fraudulentamente um banco sem estar escondendo a origem ilícita de recursos obtidos por uma terceira pessoa.

Foi isso? Não foi? Os detalhes são complicadíssimos. Os demais ministros do STF acompanhavam linha a linha o voto lido por Barbosa.

Por falar em detalhe, houve um que ainda não foi lembrado. As notas fiscais falsas de Marcos Valério foram emitidas graças a uma autorização (igualmente falsa) de uma prefeitura. A do município mineiro de Rio Acima.

Bom nome para lavagem de dinheiro. Parece até coisa de publicitário.

Na última coluna (7/9), citei o argumento de Joaquim Barbosa, segundo o qual ele foi bastante liberal com os advogados, estendendo o prazo para a entrega de suas alegações.

O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, manda um e-mail nestes termos.

"É, no mínimo, inverídica a informação de que a defesa dos réus do mensalão teve três meses para apresentar as alegações finais! Talvez, pesa dizê-lo, o ministro relator tenha se confundido porque no processo penal a defesa tem um mês para apresentar suas razões finais somente após a apresentação do trabalho do Ministério Público."

Ele continua. "Por aí se vê o disparate das afirmações em matéria da 'inexistência' de modificação no critério na apreciação dos crimes, inclusive o de corrupção atribuído ao deputado João Paulo Cunha.

Afinal, a acusação era clara ao falar em favorecimento no processo licitatório, aliás, nunca identificado, e, depois, como isso não se comprovou, abandonou-se essa linha sem a menor cerimônia."

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