Anistia à brasileira
BRASÍLIA - Está em curso desde 2008 no Supremo Tribunal Federal uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei da Anistia. A OAB argumenta não ser correto estender o perdão para "crimes comuns praticados por agentes da repressão".
Nesses casos, o STF pede pareceres aos órgãos envolvidos. A Advocacia Geral da União manifestou-se pela validade integral da lei, ou seja, a favor do artigo que perdoa crimes "de qualquer natureza" praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
No último sábado, a Procuradoria Geral da União divulgou seu parecer. Embora também seja no sentido de manter a validade da Lei da Anistia, traz uma nuança relevante. A PGR exorta o Supremo Tribunal Federal a reconhecer a legitimidade da lei, mas, "no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade".
Faz toda a diferença. O país não tem como fazer as pazes com seu passado sem conhecer exatamente a história dos 21 anos da ditadura militar, de 1964 a 1985.
Calcula-se que 50 mil pessoas tenham sido presas somente no início do período autoritário. Perto de 20 mil brasileiros foram submetidos a torturas. Cerca de 400 acabaram mortos ou estão desaparecidos até hoje. Milhares de prisões políticas não tiveram registro oficial. Mandatos políticos cassados passaram de 4.800.
Com os pareceres já emitidos, o Supremo está pronto para votar a ação sobre a Lei da Anistia. Ainda que opte pelo perdão para tantas atrocidades, dará um passo importante se determinar a revelação de toda a documentação existente. Com mais transparência, as famílias dos desaparecidos poderão, pelo menos, saber o que se passou -e, a partir daí, individualmente, tentar a reparação devida.
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