segunda-feira, fevereiro 01, 2010

EDITORIAL - O ESTADO DE SÃO PAULO

Demagogia pseudotrabalhista

O Estado de S. Paulo - 01/02/2010

Como herança da tumultuada gestão do ex-ministro Roberto Mangabeira Unger na Secretaria de Assuntos Estratégicos, tornou-se conhecido no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, e no bojo de um pacote de propostas trabalhistas, anteprojeto de lei que obriga a distribuição de 5% dos lucros líquidos das empresas aos empregados. Como tem acontecido no governo Lula, as discussões que se transformaram no documento de 67 páginas, intitulado Reconstrução das Relações Capital-Trabalho, foram feitas em ambiente fechado e distante da opinião pública. A bem da verdade, Mangabeira Unger afirmou ter consultado centrais sindicais, entre as quais CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, NCST e CTB, delas não tendo recebido aceitação maciça. Mas não foram consultadas entidades empresariais, por motivos óbvios também interessadas no assunto.

Como achou melhor voltar a dar aulas na Universidade Harvard, o polêmico ex-ministro deixou o legado de sua criatividade trabalhista a alguém que andava precisando de qualquer ideia nova para conquistar um mínimo de visibilidade político-eleitoral. Foi assim que transferiu a paternidade do assunto ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que encampou o texto e organizou um grupo de trabalho para tratar da questão. Como não poderia deixar de ser, o ministro da Justiça, Tarso Genro ? que nunca se faz de rogado para pegar carona nos temas polêmicos, por menos que lhes digam respeito ?, acabou dando arcabouço jurídico ao anteprojeto, que ainda deve ser submetido à ministra-chefe da Casa Civil, antes de ir para o Congresso Nacional.

A presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, Ana Amélia Camargo, em entrevista publicada quinta-feira no Estado, resume as críticas que têm surgido sobre essa proposta de participação nos lucros: "É uma medida autoritária que só servirá para diminuir o emprego." Lembra ela que a legislação já existente sobre a participação dos empregados nos lucros das empresas é boa e está sendo aplicada cada vez mais. "O maior ganho da lei (atual) é que a participação nos lucros é acordada diretamente entre funcionários e empregadores. A nova proposta transforma uma legislação adequada ? que prioriza a negociação ? em uma imposição estatal. Sem dúvida é uma medida eleitoreira e populista."

Aqueles que consideram que a participação dos empregados no lucro das empresas é um avanço salutar veem na imposição do porcentual compulsório, independentemente de quaisquer negociações entre empresas e trabalhadores, um viés populista e oportunista. Até porque com um porcentual fixo e obrigatório se anula um dos objetivos desse tipo de medida, que é aumentar a produtividade das empresas. E há quem considere que, se é justo que os empregados tenham participação fixa nos lucros líquidos das empresas, também será justo que arquem com parte dos prejuízos, eventualmente apurados nos balanços das empresas.

Observa, com oportunidade, o ex-ministro Almir Pazzianotto Pinto: "Lucro, por definição, é o resultado pecuniário eventualmente obtido pelo exercício da atividade econômica. (...) Uma diferença entre empregador e empregado consiste em que recaem sobre o primeiro os riscos do negócio. Quando entra em crise, o que não é comum, arca ele com os prejuízos. Quanto ao empregado, não importa a situação em que o patrão se encontre, a remuneração do trabalho é sagrada, garantida pela lei, e goza de preferência frente a outras dívidas."

E há um ponto constitucional importante, salientado pelo ministro Pazzianotto: a Constituição de 88 foi prudente ao prescrever "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Ao desvincular a participação nos lucros ou resultados da remuneração a Constituição deixou nítido que não se trata de parcela salarial, mas de expectativa de direito, "com que abriu espaço para a Lei nº 10.101/2000, cujos bons resultados somente não são melhores porque muitos sindicatos confundem negociação com imposição respaldada na truculência".

Considerações jurídico-constitucionais à parte, o melhor será o governo sepultar essa ideia no seu já atulhado baú de iniciativas demagógicas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Que asneira! "Até porque com um porcentual fixo e obrigatório se anula um dos objetivos desse tipo de medida, que é aumentar a produtividade das empresas." Se fosse fixado um montante, até se poderia dizer isso, mas o q é fixo é o percentual (aliás, não é fixo, é mínimo). Sendo assim, quanto maior o lucro, mais os trabalhadores tb ganham, daí se preserva o incentivo, sim. Se assim não fosse, nenhuma empresa voluntariamente fixaria PLR em termos de percentual do lucro, o que muitas já fazem...