sábado, outubro 13, 2012

Burocracia demais, crescimento de menos - JOSÉ CHAPINA ALCAZAR

O ESTADÃO - 13/10


A economia brasileira vive uma relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente prisioneiros de regulamentações governamentais. Esse escopo burocrático e legal resulta da necessidade de atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma demanda de equilíbrio fiscal, ou a ambos.

Um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, por meio do qual o governo federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem articular estratégias para todos os setores econômicos, uma característica peculiar à economia brasileira. Se o Brasil exibe indicadores positivos, também se mantém estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.

Redundância e burocracia predominam. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar debaixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53.ª para a 48.ª no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo.

Segundo o Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo.

Veja-se o caso recente da Lei Federal n.º 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos no INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha. Ora, qual o sentido da nova lei, se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?

A insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços do governo federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa n.º 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informarem ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio das informações rende multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema sobrecarregado da Receita. Mas é o caso, ainda, de perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita, de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, a DCTF e a Dacon, quando implantou o Sped contábil e fiscal?

Ao contrário, o órgão federal agregou outras, como Fcont, Dacon mensal e DCTF mensal. Desta forma, o somatório de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são Dacon, DAS, Dasn, Dasn-EI, DCTF, Decred, Dimob, DIPJ, DIRPF, DOI, Fcont, Gfip/Sefip, Rais, RTT, Sinc, Sintegra e Sped contábil e fiscal, entre outras.

A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas são imprescindíveis para as estratégias econômicas do governo federal. A nova economia informacional exige o enxugamento das regulações. E não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem outros países onde são bem-vindas e bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nesta terra brasilis.

Nenhum comentário: