sábado, novembro 05, 2011

WALTER CENEVIVA - Os mortos


Os mortos
WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SP - 05/11/11 

Recordo Verissimo: "O melhor modo de homenagear os mortos é tratá-los bem, com amor se possível, enquanto estão vivos".

MANUEL MARIA Barbosa du Bocage (1765/1805), um dos maiores poetas líricos da língua portuguesa, bebeu todas nos seus 40 anos de vida. Num soneto célebre reconheceu sua vida insana no tropel das paixões que o arrastavam e, já doente, pediu que soubesse morrer com honra aquele que viver não soube.
A preocupação do poeta talvez seja a de boa parte dos humanos. Por isso há um dia para homenagear os que faleceram, o que é justo. Também há os que aproveitam o feriado para passear, o que também é justo. Com os mortos, os dias para serem lembrados são todos.
No direito ainda persiste o gosto pelo latim. O ser humano que partiu passa a ser o "de cujus", aquele do qual se cuida na sucessão hereditária. Mesmo sem a vida, que já não tem, ainda repercute na alteração de contrato que assinou (às vezes até para o extinguir) e, na versão mais comum, se torna o "autor da herança". Essa estranha "autoria" é daquele que, tendo falecido, cria a sucessão hereditária. O conjunto dos bens e direitos deixados por ele se transmite "desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários" (Código Civil, art. 1.784).
Há ainda as mortes legais daqueles que não se sabe se efetivamente morreram. Apartaram-se de suas famílias e de seus conhecidos. Sumiram sem deixar notícia. O direito denomina a situação criada de morte presumida, possível na paz e na guerra. A alternativa, no acidente com o avião da Air France que caiu no Atlântico, foi diferente. O primeiro requisito consistiu em encontrar os corpos, para o que a Marinha do Brasil desenvolveu cuidadosa atividade. Abandonadas as buscas, o segundo requisito foi identificar um a um os que embarcaram no Airbus. Essa atividade é imprescindível para abertura do inventário dos mortos, na transformação fatal dos casados em viúvos, dos filhos em órfãos, enfim, na substituição das relações familiares e pessoais por outras.
Há situações que criam maiores embaraços, na incerteza de filiações duvidosas, na existência de dois ou mais lares familiares e assim por diante. Tornam-se mais caros, no sentido de terem as despesas aumentadas.
Nos acidentes em mar alto ou no ar, um ponto relevante consiste em confirmar a presença dos encontrados na mesma situação: foram comorientes. A lei admite que pereceram simultaneamente.
A comoriência existe, mesmo em terra firme, sempre que não seja possível determinar, na morte conjunta, quem morreu antes. As formalidades são mais complicadas, porque para os que se encontraram nessa situação, confirmado o falecimento, deve ser efetuado o registro civil da morte. A Lei dos Registros Públicos (6.015/73) diz no art. 77 que "nenhum sepultamento será feito sem certidão do registro civil do lugar do falecimento".
A mesma lei dá a regra para as exceções: "poderão os juízes togados admitir a justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe", feita a prova da presença no lugar do evento, mesmo que não encontrado o cadáver.
O frio direito não esgota o tema. Para todas as alternativas recordo a boa lição de Erico Verissimo, em "Solo de Clarineta": "O melhor modo de homenagear os mortos é tratá-los bem, com amor se possível, enquanto estão vivos".

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