Na corda bamba
DORA KRAMER
O ESTADO DE SÃO PAULO - 31/03/11
No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa só para as eleições de 2012, o ministro Ricardo Lewandowski invocou a condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral para iniciar uma pregação sobre a necessidade de a sociedade não se deixar tomar pela frustração e seguir mobilizada em defesa da lei.
Alertou que a legislação será "fatiada como salame" em função das inevitáveis contestações judiciais dos que se sentirem prejudicados e sugeriu que a OAB, um partido ou a Procuradoria-Geral da República entrem no STF com uma ação declaratória de constitucionalidade a fim de salvaguardar a barreira legal a candidaturas de pessoas condenadas por órgãos colegiados em segunda instância.
Sem essa providência, que no entender do ministro deve ser tomada o mais rápido possível, a lei corre sério risco de virar uma "morta-viva". Ou seja, "pode vigorar, mas não ter eficácia alguma", diz ele.
A ação declaratória, que a OAB inclusive já manifestou intenção de apresentar, provoca o Supremo a se manifestar sobre a constitucionalidade ou não de todos os pontos da lei - hoje constituídos em brechas por onde os candidatos ditos fichas-sujas podem escapar - e deixar as coisas claras de uma vez por todas.
O ministro Lewandowski chama atenção para dois pontos-chave da lei que, se forem derrubados antes que o STF se pronuncie sobre a constitucionalidade geral, podem transformar a Ficha Limpa em letra morta.
"Se valer para o âmbito eleitoral a presunção de inocência até que os processos tenham transitado em julgado e se for decidido que a lei não pode alcançar atos cometidos antes de sua promulgação, terá sido perdida a oportunidade de se considerar a vida pregressa um fator determinante para o exercício de mandatos eletivos."
Lewandowski não critica seus pares, apenas constata que o Supremo se dividiu entre dois valores ao decidir pela aplicação só em 2012 - a moralidade e a anterioridade - e decidiu por um deles.
Mas ele justifica sua cruzada alegando que a Lei da Ficha Limpa pode ser comparada a outras iniciativas saneadoras, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a da Probidade Administrativa. Nessa condição, na concepção dele, deve ter sua eficácia assegurada.
Oxigênio. Se arrependimento matasse, não sobraria ninguém vivo no DEM para contar a história do desmoronamento do partido. O plano de "refundação" deu errado, nada saiu conforme o roteiro original que, agora, parece retomado na ideia de criação do PSD.
Segundo avaliação interna, o pecado mortal foi a mudança do nome para Democratas. Que, aliás, não pegou.
Essa autocrítica, porém, não considera um fator essencial: PFL ou DEM, o partido sempre atuou referido nos instrumentos de poder. Como não tinha diálogo social, quando lhe faltou o "pudê", faltou-lhe o chão.
Inanição. O que o menosprezo do governo à aplicação da lei impediu que fosse feito contra as ilegalidades do MST, a perda de credibilidade do movimento fez: de 2003 a 2009 os acampamentos de sem-terra s caíram de 285 para 36, com previsão de mais redução na estatística de 2010 a ser divulgada em breve.
Alguém dirá: isso prova que o governo estava certo em não reprimir as ações.
Ocorre que ao Estado é dada a prerrogativa de fazer cumprir a legislação, o que não pode ser ignorado em nome do objetivo estratégico. Se não, o que se tem é a aceitação do preceito dos fins que justificam os meios.
Bolsonaro. Vários leitores escreveram para defender o direito de o deputado Jair Bolsonaro se expressar, embora discordassem de suas declarações.
Ninguém está querendo cassar a palavra do deputado. Diga o que quiser, quando e como bem entender. Por uma questão de decoro e respeito à Constituição, só não deve fazê-lo da Câmara na posse de um mandato representativo.
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