Ciência e fraude no debate da maconha
SIDARTA RIBEIRO, JOÃO R. L. MENEZES, JULIANA PIMENTA e STEVENS K. REHEN
FOLHA DE SÃO PAULO - 30/07/10
Causa-nos estranheza que psiquiatras venham a público negar o potencial terapêutico da maconha, medicamento fitoterápico de baixo custo
O artigo contra o uso medicinal da maconha de Ronaldo Laranjeira e Ana C. P. Marques ("Maconha, o dom de iludir", "Tendências/Debates", 22/7) contém inverdades que exigem um esclarecimento.
A fim de desqualificar a proposta de criação de uma agência brasileira para pesquisar e regulamentar os usos medicinais da maconha, os autores citam de modo capcioso o livro "Cannabis Policy: Beyond the Stalemate".
Exatamente ao contrário do que o artigo afirma, o livro provém de um relatório com recomendações claramente favoráveis à legalização regulamentada da maconha.
Conclui o livro: "A dimensão dos danos entre os usuários de maconha é modesta comparada com os danos causados por outras substâncias psicoativas, tanto legais quanto ilegais, a saber, álcool, tabaco, anfetaminas, cocaína e heroína (...) O padrão generalizado de consumo da maconha indica que muitas pessoas obtêm prazer e benefícios terapêuticos de seu uso (...)
O que é proibido não pode ser regulamentado. Há vantagens para governos que se deslocam em direção a um regime de disponibilidade sob controle rigoroso, utilizando mecanismos para regular um mercado legal, como a tributação, controles de disponibilidade, idade mínima legal para o uso e compra, rotulagem e limites de potência. Outra alternativa (...) é permitir apenas a produção em pequena escala para uso próprio" (http://www.beckleyfoundation.org/policy/cannabis-commission.html).
Qualquer substância pode ser usada ou abusada, dependendo da dose e do modo como é utilizada.
A política do Ministério da Saúde para usuários de drogas tem como estratégia a redução de danos, que não exige a abstinência como condição ou meta para o tratamento, e em alguns casos preconiza o uso de drogas mais leves para substituir as mais pesadas.
O uso da maconha é extremamente eficiente nessas situações. A maconha foi selecionada ao longo de milênios por suas propriedades terapêuticas, e seu uso medicinal avança nos EUA, Canadá e em outros países.
Dezenas de artigos científicos atestam a eficácia da maconha no tratamento de glaucoma, asma, dor crônica, ansiedade e dificuldades resultantes de quimioterapia, como náusea e perda de peso.
Em respeito aos grupos de excelência no Brasil que pesquisam aspectos terapêuticos da maconha, é preciso esclarecer que seu uso médico não está associado à queima da erva. Diretores da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead) afirmam frequentemente que maconha causa câncer. Entretanto, ao contrário do que diz a Abead, a maconha medicinal, nos países onde este uso é reconhecido, é inalada por meio de vaporizadores, e não fumada.
Isso elimina por completo os danos advindos da queima, sem reduzir o poder medicinal dos componentes da maconha, alguns comprovadamente anticarcinogênicos.
Causa, portanto, estranheza que psiquiatras venham a público negar o potencial terapêutico da maconha, medicamento fitoterápico de baixo custo e sem patente em poder de companhias farmacêuticas.
Num momento em que o fracasso doloroso da guerra às drogas é denunciado por ex-presidentes como Fernando Henrique Cardoso, em que a ciência compreende com profundidade os efeitos da maconha e em que se buscam alternativas inteligentes para tirá-la da esfera policial rumo à saúde pública, é inaceitável a falsificação de ideias praticada por Laranjeira e Marques.
O antídoto contra o obscurantismo pseudocientífico é mais informação, mais sabedoria e menos conflitos de interesses.
SIDARTA RIBEIRO é professor titular de neurociências da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte).JOÃO R. L. MENEZES é professor adjunto da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e coordenador do simpósio sobre drogas da Reunião SBNeC (Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento) 2010.JULIANA PIMENTA é psiquiatra da Secretaria de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.STEVENS K. REHEN é professor adjunto da UFRJ.
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