segunda-feira, abril 26, 2010

DEMÓSTENES TORRES

Omissão oficial é coautora de crimes
Demóstenes Torres 
O Estado de S.Paulo

O governo tem muito a explicar às seis famílias que perderam os filhos jovens em Luziânia (GO). Nesses casos, como em tantos pelo Brasil, não houve fatalidade nem se pode desviar a discussão para eventual falha do Poder Judiciário. A origem da tragédia mora na decisão política do Planalto, um misto de queridismo penal com abandono do sistema penitenciário. A ideia é resolver o segundo com o primeiro, esvaziar as cadeias soltando presos de todos os níveis de periculosidade, pois é mais cômodo do que construir estabelecimentos prisionais de qualidade e em quantidade suficiente. O assassino confesso dos rapazes matou beneficiado pelo primeiro, e a bagunça do outro favoreceu sua própria morte.

Em 2003 o Ministério da Justiça impôs à bancada governista no Congresso Nacional a abolição do exame criminológico como condição para que presos obtivessem a progressão de regime de cumprimento de pena. Quando da discussão do projeto no Senado, o então procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, vaticinou que a "aprovação do fim do exame criminológico será um desastre para a segurança pública do País". O procurador estava certo. A realidade confirma que cresceu a criminalidade violenta e os indicadores de reincidência.

Vários parlamentares apresentaram projetos de lei objetivando o retorno do exame criminológico. O governo Lula, por sua base parlamentar, sistematicamente impede a evolução satisfatória do processo legislativo. Em 2007 o senador Gerson Camata propôs o Projeto de Lei n.º 75, que foi por mim relatado. Em junho do mesmo ano a matéria foi aprovada no Senado. Encaminhada à Câmara dos Deputados, até hoje não foi objeto de apreciação.

Outra iniciativa que conta com oposição governamental ferrenha é o monitoramento eletrônico, forma que entendo a mais eficiente para acompanhar quem escolheu o caminho da ilicitude e está cumprindo pena nos regimes aberto e semiaberto. Projeto nesse sentido, também relatado por mim, foi aprovado no Senado e na Câmara, onde recebeu modificações, e está novamente no Senado, para decisão final, há mais de um ano, aguardando votação.

Nas discussões acerca do exame criminológico e do monitoramento eletrônico, aflorou a sociologia canhestra dedicada a demonizar o instituto da pena, que se resume em descriminalizar as condutas, prender o mínimo de delinquentes e colocar em liberdade quem parecer bonzinho. Em consequência, o crime se estabeleceu até em cidades pequenas, enquanto as grandes estão se tornando inabitáveis. A resposta do governo a essas questões consiste em eliminar o rigor para a progressão de regime, liberar condenado para cometer crimes nas saídas temporárias de fim de ano e autorizar o uso de entorpecentes.

Some-se a omissão aos equívocos e eis o luto nos lares. Em nome dos direitos humanos, cometem atrocidades. Que parte das liberdades se fere ao deixar na cadeia um autor de crimes hediondos? Ou liberdade e direito humano são exclusividade dos desonestos? Prender é democrático. Regime fechado é, também, defesa dos direitos humanos e das liberdades de quem faz por merecê-los.

O trabalho de assistente social é nobre, mas deve ser exercido por quem tem formação adequada. Não é para juiz, promotor, policial ou ministro, que não deveriam se valer de seus conhecimentos para reforçar a política governamental de não prender. Durante audiência da CPI da Pedofilia, o autor dos assassinatos de Luziânia posou de maltratado na infância, piedoso, frágil, enfim, vitimou-se para fazer jus ao mesmo queridismo penal que proporcionou a sua soltura uma semana antes de matar o primeiro adolescente. O pior é que não falta autoridade a crer nessa encenação de que o criminoso é uma vítima da sociedade. Há mais de cem causas da criminalidade, e a social é apenas uma. A tese é tomada como o todo para satisfazer o fetichismo ideológico de quem imagina ser libertário abolir o direito penal.

Também é prejudicial à sociedade a desculpa de que cadeia não recupera, por ser "escola de crime" e "amontoado de gente" e que seria "inútil prender", pois não há compromisso de "ressocialização". Ora, o primeiro objetivo da sanção é prevenir e reprimir o crime. O teatro do eufemismo penal chegou a ponto de várias autoridades considerarem constrangedor para o "reeducando" usar pulseira ou tornozeleira com finalidade de se fazer o monitoramento eletrônico. Constrangedor é matar, roubar, estuprar e traficar.

A progressão de regime, como se encontra, é outro abuso institucionalizado, mas faltam votos no Parlamento para ao menos amenizá-la. O homicida de Luziânia foi condenado a 14 anos de prisão por abusar de duas crianças em Brasília. Preso em 2005, foi solto em 2009. Dois anos de prisão para cada criança molestada! Isso não é progressão de regime, é regressão da humanidade. Voltou ao crime uma semana depois de beneficiado pelas investidas do Executivo mantidas pelo Legislativo e acatadas com satisfação pelo Judiciário. Uma das razões para tirá-lo da cadeia foi o bom comportamento, mesmo diante de um laudo assegurando tratar-se de um psicopata e do parecer do Ministério Público afirmando o óbvio: não existe ex-estuprador. Ele não molestou enquanto esteve preso porque estava longe de menores. Não vai mais reincidir porque morreu, em nova falha do Estado, que deveria garantir sua integridade, até para a polícia tê-lo à disposição para novas investigações.

A taxa de recuperação de autores de crimes graves é baixa em todo o mundo. De pedófilos, então, é nula, daí a necessidade de mantê-los o maior tempo possível presos e, quando soltos, ter controle total sobre sua rotina. A turma da tibieza penal chama de terrorismo a exigência do exame criminológico, do monitoramento eletrônico e da progressão só a partir de 2/3 da pena para os crimes hediondos. Não. Isso se chama defesa da decência. Despenalizar, descriminalizar, afrouxar a execução penal e manter a balbúrdia no sistema penitenciário também têm nome: Adimar Jesus da Silva.

É PROCURADOR DE JUSTIÇA E SENADOR (DEM/GO)

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