O GLOBO - 12/03/12
No Brasil, nem o passado é previsível. Essa frase, tantas vezes repetidas, seria apenas engraçada se não fosse verdadeira. Isso é o que se vê no projeto de lei 6.393/2009 que o Congresso Nacional está examinando.
Se transformado em lei, as empresas serão multadas retroativamente toda vez que uma mulher ganhar menos do que um homem. A multa será de cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratação.
O efeito retroativo é apenas um dos absurdos que habitam aquele projeto de lei. Outro é o direcionamento da multa à empregada prejudicada.
Eu sempre soube que as multas são sempre recolhidas aos cofres do governo.
Por aí se vê as confusões que uma lei mal feita pode acarretar. Ademais, quem vai determinar a aludida diferença de salários e o valor da multa? Serão os auditores do trabalho ou os juízes? Com base em quê? É mais um complicador.
E os homens? O que dirão dessa medida? O que podem eles fazer se o seu salário for mais baixo do que o de uma mulher? Essa lei dá amparo para uma reclamatória trabalhista por parte dos homens ou vale apenas para as mulheres? Será que isso é democrático? É justiça social? Entrando no mérito, o autor do projeto de lei, deputado Marçal Filho (PMDB/MS), passou por cima de princípios sagrados da administração dos recursos humanos - que são o reconhecimento e a valorização do mérito dos funcionários.
Isso é fundamental para estimular os empregados e para gratificá-los à altura.
No projeto de lei há não apenas o desprezo, mas um combate frontal ao mérito. Levado às ultimas consequências, isso faria as empresas pagarem todos os seus funcionários pelo piso salarial da categoria. Sim, porque nenhuma delas iria correr o risco de ser pesadamente punida por praticar salários diferenciados entre empregados que apresentam desempenhos diferentes.
Será que uma lei desse tipo vai mesmo proteger as mulheres ou vai promover o nivelamento por baixo da remuneração de homens e mulheres? Diferenciar salários não é discriminar.
Os salários são diferenciados segundo um conjunto muito grande de atributos individuais dos empregados como é o caso, por exemplo: (a) da experiência que o funcionário acumulou na profissão, no cargo e na empresa; (b) do conhecimento da sua profissão e das demais profissões com as quais se relaciona; (c) do seu desempenho pessoal e da sua produtividade; (d) de assiduidade, pontualidade, zelo, relacionamento com colegas, fregueses e clientes; (e) de sua formação geral, cursos feitos, domínio de língua, habilidades especiais; (f) da sua capacidade de liderar pessoas e bem se entrosar com as equipes de trabalho; (g) de curiosidade, exposição a leituras, vontade de estudar continuamente e inúmeros outros fatores.
A lista é infindável. E a lei atual diz que os salários devem ser iguais para trabalhos de igual valor.
Com todo respeito, nobre deputado.
Vejo no seu projeto de lei uma tentativa de acabar com o sistema de mérito. Isso é muito perigoso. O comunismo ruiu por vários motivos, mas o combate ao mérito foi um dos principais. Quando se combate o mérito, aniquila-se a criatividade, o esforço próprio, o progresso individual e o crescimento de uma sociedade livre. Tenho certeza que não foi essa a intenção de Vossa Excelência: mas, ao tentar proteger as mulheres, o seu projeto desprotege a todos e a própria democracia.
Essa proposta é descabida e inoportuna.
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