FOLHA DE SP - 12/06
Devemos proteger a democracia seguindo regras ou rompê-las quando essas atrapalham os objetivos?
A publicação de trechos de conversas entre membros da Promotoria da Lava Jato e o ex-juiz do caso, atual ministro Sergio Moro, tem o potencial de reanimar e fomentar a polarização e instabilidade política no país.
Para além dos escândalos e disputas imediatas, porém, há algo de mais profundo nesse episódio que diz respeito ao caminho que queremos como nação. Em momentos como esse se torna ainda mais relevante tentar separar o que é certo daquilo que é especulativo ou controverso.
Todas as conversas suscitam debates sobre o papel de promotores e juízes em investigações penais e a relevância do combate à corrupção.
Mas há um aspecto que possui mais objetividade do que os demais: a possibilidade de Moro ter orientado o procurador Deltan Dallagnol em como agir em determinadas situações dos processos que julgou. Esse episódio é central porque é claramente previsto em lei.
O Código de Processo Penal determina que o juiz é considerado “suspeito” (ou seja, sem a devida imparcialidade) se tiver aconselhado a acusação ou a defesa (artigo 254, IV). Em tais casos, o código determina que devem ser anuladas as decisões tomadas por juízes “suspeitos” (artigo 564, I). Essa é a regra, mas se Moro realmente aconselhou a Promotoria é algo sujeito a debate.
Há trechos das conversas que sinalizam para a intromissão de Moro na tomada de decisão da investigação, com a sugestão de como proceder, cobrando ação, realizando críticas à atuação de procuradores e, especialmente, indicando testemunhas que a Promotoria deveria ouvir (indicando provas).
Se esses relatos forem verdadeiros, será muito difícil argumentar que Moro não feriu as regras do processo penal, ferindo seus deveres de imparcialidade.
Porém isso não significa que os juízes que tiverem de decidir sobre a imparcialidade de Moro não possam se pautar em outras razões. Algumas delas podem ser jurídicas e outras não.
O embate jurídico diz respeito a como devem ser tratadas essas informações obtidas possivelmente por meios ilegais. Ainda não está claro se elas foram obtidas por meio da invasão ilegal no celular de um dos membros da Lava Jato ou se foi obtida em algum momento de descuido com o celular (ou algo do gênero).
Seja qual for a resposta para essa dúvida, ainda permanece a questão sobre o quanto tais informações podem ser utilizadas em benefício dos réus e condenados da Lava Jato.
O principal debate não deverá ser jurídico. Boa parte da defesa de Moronesse episódio pode se reunir sob a ideia de que os fins justificam os meios.
Alguma variação do argumento de que o caso de Lula e de tantos outros era (ou é) tão excepcional que não há demérito na quebra da lei para atender às demandas de punição aos poderosos.
Algo na linha de que algumas injustiças devem ser toleradas em nome de uma batalha maior a respeito da Justiça. Essa é uma linha de argumentação que cria um desafio para todos nós.
O que esse episódio faz é colocar os brasileiros (novamente) perante uma profunda questão de moralidade política: devemos proteger a democracia seguindo as regras e os procedimentos criados democraticamente ou devemos romper com essas regras quando elas atrapalham os objetivos que a maioria deseja?
Creio que há uma outra forma de colocar a mesma questão: acreditamos em fortalecer as instituições ou nos dispomos a colocar o futuro nas mãos daqueles que aparecem como heróis de nossa época? Quando nos deparamos com alguém que joga “sujo”, fazemos o mesmo ou insistimos em manter o jogo “limpo”?
Essas são questões que o caso traz com toda força. Porém, no cenário de polarização atual, o mais provável é que cada um mantenha suas posições como antes.
Parece que há pouco espaço para quem reconheça os méritos da Lava Jato e também faça as devidas críticas, como para quem reconheça os méritos de Lula e também faça as devidas críticas. Aparentemente, há mais espaço para narrativas simplificadoras, de deuses e demônios.
Na vigência de tais narrativas simplificadoras, quem discorda só pode ser visto como tolo ou mau-caráter. Em simplificações como essas, quem discorda só pode ser um inimigo. Em simplificações como essas, não há meio-termo nem campo comum entre os cidadãos que discordam. Em tais condições, é difícil falar em democracia.
A dúvida que o caso propõe tem as mesmas exigências que a Esfinge de Tebas: “Decifra-me ou te devoro”.
Precisamos solucioná-lo para sobreviver enquanto sociedade. Porém só seremos capazes de respondê-lo se reaprendermos a ser novamente uma sociedade. Caso contrário, seremos devorados.
Rubens Glezer
Professor e coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP
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