ZERO HORA - 08/10
A Constituição brasileira diz que uma pessoa não pode ser considerada culpada enquanto puder provar sua inocência, mas a distância entre a condenação e a punição foi abreviada pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira. Ao decidir por seis votos a cinco que os réus podem ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, o STF contrariou os defensores da presunção de inocência até o trânsito em julgado, mas fechou uma das comportas da impunidade e, de quebra, reforçou a Operação Lava-Jato. Na visão do juiz Sergio Moro, a Suprema Corte mostrou que o Brasil não é uma sociedade de castas, pois possibilitou que os crimes cometidos por poderosos também tenham pronta resposta na Justiça criminal.Tem lógica essa interpretação. O revogado modelo de administração da Justiça permitia que condenados em condições de custear defesas caras apresentassem dezenas de recursos e procrastinassem a punição indefinidamente. São inúmeros os casos de criminosos confessos que permaneceram em liberdade durante anos, valendo-se da sobrecarga de trabalho dos tribunais superiores.A execução antecipada da pena chegou a vigorar até 2009, mas foi alterada pelo próprio Supremo para a observância do trânsito em julgado. Agora, no rastro de sucessivos escândalos de corrupção e diante do clamor da opinião pública por punição para os corruptos, volta-se ao entendimento anterior como alternativa para combater a procrastinação. Não é uma decisão pacífica, tanto que só foi tomada depois do voto de Minerva proferido pela ministra Cármen Lúcia. Mas sua argumentação foi tão simples quanto convincente: "Tendo havido a fase de provas com duas condenações, a prisão não me parece arbítrio". Mais contundente ainda foi o ministro Luiz Fux ao lembrar que o direito do condenado à presunção de inocência não pode se sobrepor ao direito da sociedade de ver o crime ser punido em tempo razoável.O mais importante é que o novo entendimento não interfere na autonomia dos juízes de primeira e segunda instâncias, que mantêm a prerrogativa de decidir se o condenado deve ser preso imediatamente ou permanecer em liberdade até que os recursos sejam julgados.
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