Em vez de melhorar regras de controle do financiamento de campanha por pessoas jurídicas, medida estimulou o aperfeiçoamento de mecanismos de burla à fiscalização da Justiça eleitoral
A campanha eleitoral deste ano confirmou o que se previa como decorrência da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e partidos. A medida, equivocadamente afiançada pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o seu contrário: em lugar de barrar o que, alegadamente, era o seu objetivo — o abuso do poder econômico nas eleições —, na verdade ampliou os dutos de financiamento ilegal; não acabou com o caixa 2 e muito menos nivelou os gastos na disputa política.
De forma correta, observou o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral: “Acabar com as doações em dinheiro de empresas favoreceu quem já é rico; favoreceu, na verdade, candidatos com recursos próprios”. De fato, consolidou-se a hipocrisia de atribuir à participação (regulamentada) de pessoas jurídicas na campanha a responsabilidade por distorções no jogo político que, crônicas, não podem ser atribuídas a um sistema de financiamento legalmente constituído — que implica rígida fiscalização e punições exemplares para coibir dolos.
Foi vasta a coleção de mecanismos, novos ou aperfeiçoados, que os esquemas de financiamento fora do controle da Justiça eleitoral usaram no jogo eleitoral este ano. Mesmo as empresas, em tese alijadas do financiamento, encontraram meios de burlar a fiscalização (e com o mesmo predomínio de empreiteiras verificado em eleições anteriores). No Rio, por exemplo, um levantamento da Fundação Getúlio Vargas mostrou que de 59 grandes doadores para os candidatos a prefeito, somente um não tinha alto cargo na iniciativa privada. Sócios, diretores, executivos usaram os respectivos CPFs para fazer vultosos repasses aos partidos. A evidência de que esse dinheiro não saiu de seus salários é gritante.
Os tipos de burla foram variados: mortos ou beneficiários do Bolsa Família que fizeram doações, funcionários públicos que colaboraram com repasses de valor superior a seus salários etc. Por certo, mais uma vez o caixa 2 terá cumprido papel crucial nesse show de ilegalidades de campanha, em especial numa conjuntura em que a Lava-Jato mostrou o extremo a que chegou a tecnologia de lavagem de dinheiro, fonte de doações por baixo do pano. Sem contar o incremento da presença do crime organizado como fonte de financiamento de candidatos com ele alinhados.
O Tribunal de Contas da União apontou indícios de irregularidades em um de cada três doadores, um universo que põe em xeque o esquema de controle de financiamento e a hipocrisia do alijamento das empresas. Esse contingente sinaliza, para além do que comprova a realidade de países onde a doação de pessoa jurídica é legal, que não está nesse particular a origem das distorções eleitorais. Em lugar de penadas populistas, a legislação precisa ser aperfeiçoada, não para acabar com um direito da iniciativa privada, de apoiar candidatos com os quais se identifique, mas visando a criar mecanismos eficazes de controle e fiscalização. Um alerta para eleições futuras.
A campanha eleitoral deste ano confirmou o que se previa como decorrência da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e partidos. A medida, equivocadamente afiançada pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o seu contrário: em lugar de barrar o que, alegadamente, era o seu objetivo — o abuso do poder econômico nas eleições —, na verdade ampliou os dutos de financiamento ilegal; não acabou com o caixa 2 e muito menos nivelou os gastos na disputa política.
De forma correta, observou o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral: “Acabar com as doações em dinheiro de empresas favoreceu quem já é rico; favoreceu, na verdade, candidatos com recursos próprios”. De fato, consolidou-se a hipocrisia de atribuir à participação (regulamentada) de pessoas jurídicas na campanha a responsabilidade por distorções no jogo político que, crônicas, não podem ser atribuídas a um sistema de financiamento legalmente constituído — que implica rígida fiscalização e punições exemplares para coibir dolos.
Foi vasta a coleção de mecanismos, novos ou aperfeiçoados, que os esquemas de financiamento fora do controle da Justiça eleitoral usaram no jogo eleitoral este ano. Mesmo as empresas, em tese alijadas do financiamento, encontraram meios de burlar a fiscalização (e com o mesmo predomínio de empreiteiras verificado em eleições anteriores). No Rio, por exemplo, um levantamento da Fundação Getúlio Vargas mostrou que de 59 grandes doadores para os candidatos a prefeito, somente um não tinha alto cargo na iniciativa privada. Sócios, diretores, executivos usaram os respectivos CPFs para fazer vultosos repasses aos partidos. A evidência de que esse dinheiro não saiu de seus salários é gritante.
Os tipos de burla foram variados: mortos ou beneficiários do Bolsa Família que fizeram doações, funcionários públicos que colaboraram com repasses de valor superior a seus salários etc. Por certo, mais uma vez o caixa 2 terá cumprido papel crucial nesse show de ilegalidades de campanha, em especial numa conjuntura em que a Lava-Jato mostrou o extremo a que chegou a tecnologia de lavagem de dinheiro, fonte de doações por baixo do pano. Sem contar o incremento da presença do crime organizado como fonte de financiamento de candidatos com ele alinhados.
O Tribunal de Contas da União apontou indícios de irregularidades em um de cada três doadores, um universo que põe em xeque o esquema de controle de financiamento e a hipocrisia do alijamento das empresas. Esse contingente sinaliza, para além do que comprova a realidade de países onde a doação de pessoa jurídica é legal, que não está nesse particular a origem das distorções eleitorais. Em lugar de penadas populistas, a legislação precisa ser aperfeiçoada, não para acabar com um direito da iniciativa privada, de apoiar candidatos com os quais se identifique, mas visando a criar mecanismos eficazes de controle e fiscalização. Um alerta para eleições futuras.
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