O primeiro escalão dos tribunais de contas precisa ser ocupado por técnicos
Quem fiscaliza o governo não deve ser indicado por critérios político-partidários, mas técnicos. Este princípio está contido em todos os grandes regimes democráticos, pois se baseia na premissa de que o bem comum é a meta da verdadeira liberdade política.
Dois são os pressupostos para o alcance desse objetivo, os quais não vêm sendo observados em toda a Federação. O primeiro: garantir que a indicação de ministros e conselheiros dos 34 tribunais de contas do Brasil cumpra as exigências constitucionais referentes à idoneidade moral, à reputação ilibada e ao notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, por parte dos candidatos.
O segundo: que o órgão de auditoria responsável pelas fiscalizações seja organizado segundo princípios e normas asseguradores da efetiva independência funcional dos auditores de controle externo. A atribuição destes é fiscalizar órgãos e entidades da administração pública e demais agentes responsáveis pela aplicação de recursos públicos.
Não podem mais ser aceitas nos tribunais de contas pessoas suspeitas de práticas de crime, ou que inspirem desconfiança da sociedade por terem sido indicadas por acordos político-partidários ou que não tenham independência funcional para fiscalizar os gestores. A história recente mostra casos de conselheiros que respondem a processos que inviabilizam o exercício de suas funções em tribunais de contas.
Desvios na gestão dos próprios tribunais de contas comprometem a credibilidade desses órgãos e geram indignação entre gestores honestos que têm as contas julgadas por quem não dá o exemplo. O resultado do descompasso se volta contra os próprios tribunais e a Lei da Ficha Limpa. Em vista disso, não são poucas as propostas para alterar a Lei da Ficha Limpa e retirar a hipótese de inelegibilidade por rejeição de contas, que, este ano, corresponde a 60% dos casos.
O primeiro escalão dos tribunais de contas precisa ser preponderantemente ocupado por quadros técnicos, como ocorre com a Magistratura Nacional. Neste contexto, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) defende proposta de emenda à Constituição Federal com vistas a estabelecer um padrão mínimo de organização e funcionamento dos 34 tribunais de contas.
Pela proposta, a indicação da terceira vaga de escolha do Poder Executivo se restringiria a candidatos da carreira da advocacia pública (Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral do Estado); das vagas reservadas à indicação das Casas Legislativas, pelo menos duas seriam reservadas a auditores de controle externo concursados, com experiência mínima de dez anos no cargo. A proposta prevê a edição da lei orgânica nacional para os tribunais de contas e do código de processo de contas, além do estabelecimento do portal nacional de transparência e visibilidade dos tribunais de contas.
Dada a inequívoca importância das instâncias fiscalizadoras municipais, estaduais e federais, o que está em jogo é a nossa democracia.
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