ZERO HORA - 02/10
Existe um ditado que diz: “O justo paga pelo pecador”. Em termos de empreendedorismo e relações de trabalho, esta máxima não pode ser aplicada.
Explico.
O Projeto de Lei nº 4.330, que é de 2004 e dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, tem sido “demonizado” por pessoas que sequer sabem o que ele significa. Pior. Há pessoas que sabem bem o que significa a terceirização responsável das relações de trabalho e ainda assim o critica de forma pesada.
O Direito do Trabalho brasileiro não dispõe de lei que regule a prestação de serviços a terceiros. Há muitos anos quem regula a matéria é a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula nº 331, que proíbe terceirizar atividade-fim da empresa (objeto social), admitindo a terceirização das chamadas atividades-meio, tais como vigilância e limpeza.
No momento em que novamente o PL nº 4.330/2004 vem à baila, é preciso entender que o objetivo do mesmo é exatamente contrário àquilo que se preconiza: a lei, uma vez aprovada, vai definir regras, procedimentos e responsabilidades decorrentes do trabalho terceirizado para que, enfim, o justo não pague mais pelo pecador.
Desta forma, as terceirizações fraudulentas serão, como devem ser, punidas exemplarmente. As terceirizações que, contudo, visam empreender e abrir postos de trabalho, serão beneficiadas.
Não se pode colocar todos “no mesmo saco”. É preciso separar o joio do trigo e o PL 4.330/2004 vem exatamente para cobrir uma lacuna cancerígena nas relações de trabalho que coloca empresas sérias na mesma condição dos que, a rigor, não são empresários.
Aprovada a lei, a cadeia produtiva se expandirá em um virtuoso efeito dominó.
Os direitos dos empregados das empresas que prestarão os serviços a outras empresas para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante são rigorosamente os mesmos dos empregados diretos. Da mesma forma dar-se-á a responsabilidade pela higiene, saúde e segurança dos empregados. É claro, contudo, que cada empregador é responsável pelo adimplemento dos direitos dos seus empregados.
É preciso entender que o mundo do trabalho mudou. Não há mais falar em antagonismo “capital-trabalho”. O social e o econômico devem caminhar de mãos dadas a fim de que se possa construir uma sociedade melhor para todos.
Para isso, a aprovação do PL 4.330/2004 se impõe. Terceirizar é empreender!
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