CORREIO BRAZILIENSE - 17/08
A terceirização é importante ferramenta do capital, capaz de aumentar a competitividade das empresas e, portanto, bem-vinda, desde que respeite os direitos do trabalhador. Mas, no Brasil, sem uma lei que a regulamente, a precarização das relações trabalhistas de terceirizados tem sido uma constante no setor público. E mais uma vez, esta semana, adiou-se uma solução para o imbróglio. Há quase uma década em tramitação na Câmara dos Deputados, falta consenso para fazer avançar o Projeto de Lei (PL) nº 4.330/04. A matéria seria apreciada quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça, mas nem entrou na pauta nem teve nova data agendada.
A prática só tem como parâmetro legal hoje no país a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), insuficiente para definir com clareza os direitos e deveres das partes: contratante, contratada e mão de obra envolvida. Com isso, o calote das prestadoras de serviços torna-se recorrente. Empresas recebem o pagamento e não repassam a parte dos empregados, que, às vezes, cruzam os braços em protesto. Ou seja, restam prejudicados, primeiro, o trabalhador, depois o órgão oficial e, em última instância, os contribuintes. Só ganham os inescrupulosos travestidos de empresários. Para agravar, multiplicam-se casos em que a estatal é multada pela Justiça ou, ainda, obrigada a incorporar em seus quadros o terceirizado mantido por períodos que extrapolam o que poderia ser entendido como serviço temporário.
Mesmo no que está definido pela Súmula 331 falta consenso entre os envolvidos. Exemplo é a restrição para a contratação de terceiros pelo serviço público para o exercício de funções de áreas da atividade fim - ou seja, eletricistas em empresas de fornecimento de energia elétrica; médicos e outros profissionais da área médica para trabalhar em hospitais; etc. Afinal, nem sempre há clareza na distinção entre o que é principal e o que é secundário numa estatal, o que abre brecha para a Justiça declarar ilícito um contrato de terceirização. Além disso, há quem simplesmente discorde da limitação.
Enquanto o debate não chega ao fim, toda a sociedade perde. Como o Correio mostrou na quinta-feira, firmas dão golpe no governo, voltam a ser contratadas por ministérios, autarquias e estatais - driblando os sistemas de controle com o uso de laranjas -, o dinheiro jamais é recuperado nem responsáveis são punidos. A farra seria interrompida, ou pelo menos controlada, com a definição de regras transparentes, por meio de lei. A hora é, pois, de convergir o debate para pôr fim às polêmicas e permitir que a terceirização cumpra seu papel de reduzir custos e melhorar a eficiência dos serviços públicos. Enquanto isso não acontece, o Brasil, mais uma vez, vai ficando para trás em matéria de competitividade.
A prática só tem como parâmetro legal hoje no país a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), insuficiente para definir com clareza os direitos e deveres das partes: contratante, contratada e mão de obra envolvida. Com isso, o calote das prestadoras de serviços torna-se recorrente. Empresas recebem o pagamento e não repassam a parte dos empregados, que, às vezes, cruzam os braços em protesto. Ou seja, restam prejudicados, primeiro, o trabalhador, depois o órgão oficial e, em última instância, os contribuintes. Só ganham os inescrupulosos travestidos de empresários. Para agravar, multiplicam-se casos em que a estatal é multada pela Justiça ou, ainda, obrigada a incorporar em seus quadros o terceirizado mantido por períodos que extrapolam o que poderia ser entendido como serviço temporário.
Mesmo no que está definido pela Súmula 331 falta consenso entre os envolvidos. Exemplo é a restrição para a contratação de terceiros pelo serviço público para o exercício de funções de áreas da atividade fim - ou seja, eletricistas em empresas de fornecimento de energia elétrica; médicos e outros profissionais da área médica para trabalhar em hospitais; etc. Afinal, nem sempre há clareza na distinção entre o que é principal e o que é secundário numa estatal, o que abre brecha para a Justiça declarar ilícito um contrato de terceirização. Além disso, há quem simplesmente discorde da limitação.
Enquanto o debate não chega ao fim, toda a sociedade perde. Como o Correio mostrou na quinta-feira, firmas dão golpe no governo, voltam a ser contratadas por ministérios, autarquias e estatais - driblando os sistemas de controle com o uso de laranjas -, o dinheiro jamais é recuperado nem responsáveis são punidos. A farra seria interrompida, ou pelo menos controlada, com a definição de regras transparentes, por meio de lei. A hora é, pois, de convergir o debate para pôr fim às polêmicas e permitir que a terceirização cumpra seu papel de reduzir custos e melhorar a eficiência dos serviços públicos. Enquanto isso não acontece, o Brasil, mais uma vez, vai ficando para trás em matéria de competitividade.
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