terça-feira, outubro 16, 2012

Símbolo absolvido - MERVAL PEREIRA


O GLOBO - 16/10


O publicitário Duda Mendonça, que se transformou em símbolo da crise do mensalão quando, em CPI de 2005, surpreendeu a todos revelando que recebera pagamento de cerca de R$ 10 milhões no exterior pela campanha eleitoral que elegeu Lula presidente em 2002, foi absolvido ontem pelo Supremo Tribunal Federal das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O pagamento foi feito através do publicitário Marcos Valério a uma empresa que Duda Mendonça abriu no exterior apenas para receber o pagamento que lhe era devido, com dinheiro saído de contas de vários bancos pelo mundo, e essa revelação provocou na ocasião choro e ranger de dentes entre os petistas, sendo que muitos deles foram ao púlpito da Câmara e do Senado pedir desculpas ao povo brasileiro. Estava criado naquele momento um clima propício ao pedido de impeachment de Lula, pois o pagamento ilegal se referia diretamente à campanha eleitoral, e ele só não aconteceu porque houve muitas negociações nos bastidores, e a oposição não quis enfrentar a luta política que certamente seria desencadeada.

Imaginando que Lula estava mortalmente ferido, optou por deixá-lo sangrar, na expectativa de que não tivesse recuperação. O cálculo da oposição mostrou-se equivocado, e, com a economia recuperando fôlego, Lula acabou se reelegendo em 2006. Ontem, o STF recuperou do passado o episódio para, à luz da legislação, desidratá-lo, tratando-o como um caso menor de erro de um contribuinte qualquer que acabou pagando sua dívida com o Imposto de Renda e regularizou sua situação.

Apenas o relator Joaquim Barbosa deu importância ao crime de lavagem de dinheiro do qual acusou o publicitário e sua sócia Zilmar Fernandes, tendo sido voto vencido, com apenas mais dois colegas acompanhando seu exemplo.

A posição da maioria do plenário foi definida muito mais por questões técnicas do que pela análise dos fatos concatenados, como continuou fazendo o relator. Rosa Weber foi a primeira a chamar a atenção para a falha na acusação do Ministério Público (MP), que não apontou como crime antecedente da lavagem de dinheiro a evasão de divisas cometida pelo núcleo financeiro comandado por Valério. "A denúncia não pode ser implícita", advertiu a ministra quando o relator insistiu em que a peça do procurador-geral da República falava em "crimes contra o sistema financeiro nacional", o que incluiria a evasão de divisas.

Barbosa ainda tentou defender a tese de que um "deslize verbal" da acusação não poderia invalidar a denúncia, que para ele estava clara: o publicitário Duda Mendonça abriu conta no exterior apenas para receber pagamento que o Partido dos Trabalhadores lhe devia. O fato de o dinheiro ter sido enviado através das empresas de Valério para o exterior seria a prova de que Duda sabia que a origem daquele dinheiro era no mínimo duvidosa, o que o próprio réu admitiu em seu depoimento à Justiça.

Mas apenas Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram a linha do relator, ficando os demais com a tese do revisor, que viu na denúncia uma falha que a invalidava. Foi ressaltado até mesmo o fato de o procurador-geral da República, em suas alegações finais, ter deixado a critério do plenário a definição do crime praticado por Duda, se lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. Essa situação demonstrava, para o revisor e a maioria dos ministros, que o MP não estava convicto de sua acusação. Não foi suficiente Barbosa lembrar que ele também não aceitara aquela atitude do procurador-geral, rejeitando-a.

Houve momento em que Barbosa, claramente irritado por sentir que perdia a discussão, admitiu que poderia até mesmo mudar seu voto para que o MP aprendesse a ser específico em sua acusação.

A decisão do STF de que Marcos Valério, seus sócios e os dirigentes do Banco Rural utilizaram-se de métodos ilegais como evasão de divisas para o pagamento do marqueteiro, e por isso foram condenados, confirma que até mesmo a campanha eleitoral de 2002 foi contaminada com dinheiro ilegal.

Mas o fato é que a maioria dos ministros ateve-se a questões formais para inocentar Duda Mendonça, o que retirou do processo um fator simbólico. E demonstrou mais uma vez que o plenário do Superior Tribunal Federal não se deixa levar por apelos políticos no julgamento do mensalão.

Nenhum comentário: