quarta-feira, setembro 26, 2012

A cooperação financeira dos partidos - JOAQUIM FALCÃO

FOLHA DE SÃO PAULO - 26/09


Não é natural, como alguns sugerem sobre o julgamento do mensalão, partidos diferentes se ajudarem com dinheiro. Se é assim, os eleitores têm de saber


Se o eleitor soubesse que o PT pagaria as contas dos outros partidos, como por exemplo PTB e PP, isso alteraria o voto dos eleitores?

Se o eleitor soubesse que existia uma cooperação financeira entre partidos que se apresentaram distintos, com propostas diferentes, e que concorreram entre si, isso afetaria o seu voto? Essa seria uma informação relevante? Essa pergunta é indispensável para entender o mensalão e suas consequências.

Uns dizem e com razão que alianças políticas são naturais. Sejam antes ou durante a campanha. Ou mesmo no meio do governo. Fazem parte da democracia. Nada de novo. Nem mesmo a distribuição de ministérios. É prática comum, sobretudo em democracias parlamentaristas. Inevitável no presidencialismo de coalizão que temos.

Outros, no entanto, fazem duas ressalvas. Primeiro, aliança ou cooperação política é distinta de cooperação financeira. Aquela é aceitável. Esta não.

Segundo, se a cooperação financeira foi para pagar dívidas de campanha, não de meio de governo, a cooperação já estava estabelecida antes da campanha. Donde deveria ter sido pública. Feita a céu aberto. No debate dos palanques e da TV.

Por que? Por razão simples. Essas alianças influenciam o voto do eleitor. Conhecê-las é, sim, informação relevante. Elas não devem ser ocultadas. O deputado é representante, e o eleitor o representado. O representado, o eleitor, precisa saber quem está pagando seu representante, o deputado.

Mas não existe nenhuma lei que obrigue os partidos a revelar esta cooperação financeira, defendem-se os réus. Pode até ser. Mas existe a presunção de boa fé, fruto da cultura democrática, que os deputados de um partido não são financiados por outro partido.

A moralidade exigida pela constituição não se instala depois das eleições, mas no correr do próprio processo eleitoral. Como o Supremo já decidiu no caso da Lei da Ficha Limpa.

O ministro Ayres Britto considera que o Estado democrático de Direito é o maior de todos os princípios constitucionais. Estrutura e orienta outros princípios e regras da constituição. A democracia exige um eleitor cada dia mais e melhor informado. Daí o horário eleitoral, os debates e o principio da publicidade da administração pública.

Caso confirmado o conjunto articulado de crimes e ilícitos através de cooperação financeira oculta, o dano maior não terá sido ao caixa do Banco do Brasil, do Congresso, do fisco ou do Visanet. Terá sido ao Estado democrático de Direito.

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