quarta-feira, agosto 29, 2012

Os efeitos do silêncio - FERNANDO LEAL

O GLOBO - 29/08

Antes do início do julgamento do mensalão se questionava se o ministro José Antonio Dias Toffoli votaria. Os motivos são conhecidos. Dias Toffoli foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil durante a gestão de José Dirceu e, depois, advogado do PT no período em que as investigações sobre o mensalão começaram a ganhar corpo. Além disso, sua namorada teria atuado na defesa de um dos réus. Até que ponto esses fatos interferem em sua imparcialidade para julgar a ação?

O país aguardou pela resposta. Recebeu, porém, silêncio. Silêncio eloquente daqueles que poderiam colocar a questão sob discussão no Supremo Tribunal Federal. Dias Toffoli, já na questão de ordem sobre o desmembramento, anunciara que tinha voto pronto. Na última segunda-feira, começou a lê-lo sem tocar no assunto. O ministro Marco Aurélio Mello, que chegou a questionar a imparcialidade do colega no Jornal Nacional, descrevendo a situação como “delicada”, não levou suas dúvidas ao plenário. Entre os ministros imperou o silêncio. Nada tampouco foi levantado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelos advogados de defesa.

Pela legislação penal, tanto a posição de Dias Toffoli na Casa Civil como a sua atuação como advogado do PT não afetam necessariamente a sua imparcialidade. Todos esses elementos podem interferir na sua capacidade de julgar com total distanciamento, mas tal relação não é automática. É preciso que alguém levante a suspeição ou que o próprio ministro a declare. Com a leitura do voto, diminuem as chances de que isso aconteça.

A atuação da sua namorada na defesa de um dos réus é tema mais complexo. O Código de Processo Penal proíbe o juiz de julgar quando seu cônjuge tiver funcionado como advogado. Essa é uma causa de impedimento, que pode ser levantada a qualquer tempo. Mas, para que se sustente o impedimento de Dias Toffoli, é preciso saber se a sua companheira atuou efetivamente no processo e se o seu relacionamento, ainda que seja uma união estável, é condição suficiente para a aplicação da lei, que fala em “cônjuge”.

O que está em jogo, porém, transcende questões jurídicas. Se a suspeição — ou o suposto impedimento de Dias Toffoli — tivessem sido arguidos, poderia haver bons argumentos para sustentar que ele seria, sim, capaz de julgar os réus do mensalão com imparcialidade. Mas, no silêncio de todos os legitimados a levar a questão ao plenário, só é possível especular — inclusive quanto aos motivos do silêncio.

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