O Estado de S. Paulo - 06/07
Em primeiro lugar, o programa Minha Casa, Minha Vida precisa sofrer uma vigorosa auditoria operacional. O ministro deve solicitar essa auditoria ao Tribunal de Contas da União, com urgência. Em particular, preocupa-me o “Minha Casa, Minha Vida, Entidades”, uma invenção do lulopetismo para destinar recursos públicos a associações como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), a pretexto de que produzam sua própria moradia, mas com o real intuito de comprar seu apoio – não coincidentemente, o MTST foi bastante aguerrido após a votação da admissibilidade do impeachment pelo Senado Federal, queimando pneus e paralisando o trânsito em São Paulo.
O mecanismo é simples: o MTST invade um terreno público, a prefeitura doa o terreno invadido (como ocorreu, por exemplo, em São Paulo, nas proximidades do Estádio do Corinthians, segundo reportagem do Estadão) e a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades repassam recursos diretamente para o movimento contratar a obra, com processo licitatório longe da vigilância do contribuinte – afinal, “são confiáveis, não são capitalistas, que visam o lucro”. Com alguma leniência das autoridades públicas, esse dinheiro pode estar servindo para subsidiar novas invasões ou, pior, para mobilizações de cunho político em defesa do governo que os protege.
Além das questões “policiais”, o Minha Casa, de forma geral, tem problemas óbvios de desenho. A Lei 11.977, que criou o programa, não faz nenhuma menção a respeito de quem deve ser o público-alvo do programa, deixando a cargo de portarias e decretos do ministério e da Caixa Econômica a definição das regras de elegibilidade. O ministério, então, definiu que os beneficiários da chamada “faixa 1”, que subsidia 90% do custo de moradias, seriam as famílias que tenham renda mensal bruta de até R$ 1.800. Em 2016, isso implicaria despesas de R$ 4,6 bilhões, que até 2015 eram bancadas pelo Tesouro Nacional, mas este ano foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – uma burla na conta do superávit primário que entra para o rol do repertório da contabilidade criativa.
Como se sabe, o critério de renda bruta familiar para medir bem-estar não é o melhor. Se a família tiver dez pessoas, com uma renda de R$ 1.800 ela é bastante pobre, estando cada membro dessa família próximo do limite de reposição de calorias que classifica o indivíduo como vulnerável à fome (um dólar por dia). Mas se tiver apenas dois membros, a família pode ser classificada na nova classe média (o percentil 40% ganha R$ 700).
Curiosamente, o cadastro único usa o conceito de renda familiar per capita como medida de bem-estar, que serve como base para seleção de beneficiários de programas focalizados em carentes. Mas a lei do Minha Casa, Minha Vida desprezou essa medida. E pior: não usou os cadastrados no Bolsa Família como base para a faixa 1. O correto seria definir a linha de corte referenciada no Bolsa Família para acesso ao redutor de 90%. Isso não quer dizer excluir do programa quem não seja pobre, mas reduzir a dose do subsídio e eventualmente eliminar toda a ajuda federal.
Outro problema são as externalidades negativas do programa de construção de moradias. A única coisa que a lei que cria o programa exige da parte da prefeitura é um compromisso do prefeito de que, no futuro, haverá infraestrutura urbana. Assim, condomínios são inaugurados às vezes literalmente no meio do mato. Por exemplo, o condomínio Carlos Marighella, em Maricá, foi inaugurado sem creche, posto de saúde ou escola e mesmo com a drenagem deficiente e ruas sem calçada. Caso similar ocorre em condomínios inaugurados na Grande Porto Alegre, ou em Blumenau, onde problemas de segurança pública se somam à falta da infraestrutura urbana adequada.
Existe aqui dois problemas: primeiro, colocar gente longe dos centros urbanos e sem transporte só faz criar guetos; segundo, se o prefeito for responsável e cumprir o compromisso, a cidade fica disfuncional – difusa, espraiada e, portanto, muito onerosa para os cofres públicos.
Os incentivos econômicos para o espalhamento urbano decorrem do valor fixo pago à empresa incorporadora. Para reduzir custos, a empreiteira adquire terras mais baratas, que geralmente estão em áreas de expansão da cidade, e fora do plano diretor. A solução aqui é simples: não permitir que condomínios sejam construídos em áreas não previstas em plano diretor.
É verdade que isso vai certamente encarecer o programa, e com um orçamento apertado por contingenciamentos, a oferta de imóveis para a faixa 1 será reduzida.
O custo do programa deve ser comparado com alternativas habitacionais mais custo-efetivas. Programas de aluguel social podem ser tornados permanentes para prefeituras que aderirem a convênios que incluam o compromisso de formalização de aglomerados urbanos hoje informais, desde que consolidados e dentro de normas prudenciais aprovadas. Outra possibilidade é o incentivo à autoconstrução, obedecendo aos mesmos critérios acima. Uma terceira via é a transformação de favelas em bairros populares administrados por empresas – que em troca podem ser remuneradas pela venda de certificados de construção (CPACs) ou pela exploração direta de terrenos doados pela prefeitura.
E, enfim, auditar continuamente, monitorar seus resultados, avaliar alternativas, redesenhar e permitir o acompanhamento dos resultados do programa por “sua excelência”, o contribuinte. As ruas exigem.
*Sergio Guimarães Ferreira é PHD pela Universidade do Wisconsin-Madison e assessor parlamentar no Senado
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