Além de fazerem o Enem sem o conteúdo curricular completo, estudantes do Rio podem ser obrigados a entrar na Justiça para garantir a matrícula na faculdade
Há um princípio, não escrito e sistematicamente rejeitado por militantes dos chamados movimentos sociais, mas comprovado pela realidade dos fatos, segundo o qual greve em serviços essenciais, portanto públicos, pode não resultar em vitória para quem a deflagra, mas invariavelmente termina em prejuízos para a população. Por exemplo, o médico que cruza os braços num posto de saúde briga contra o Estado tomando seu paciente como refém. Da mesma forma, o professor que, por protesto, deliberadamente não cumpre a carga horária alveja o poder público, mas sua vítima acaba sendo o aluno e respectiva família.
A recém-encerrada paralisação dos professores fluminenses, que engoliu do programa dos estudantes das escolas estaduais cinco meses de conteúdo, é evidência cristalina do efeito deletério dessa suposta demonstração de força de um magistério que deprecia a importância do seu papel na formação dos alunos. Para os docentes que pararam, o acordo que deu fim à greve foi um aval do governo a um período de férias remuneradas. O estado concordou em pagar os dias parados, um perigoso estímulo para novos e inimputáveis movimentos na Educação — e em outros setores de serviços públicos.
A conta, amarga, ficou espetada na fatura do lado mais fraco, que, aliás, sequer esteve representado em algum dos lados do balcão de negociações. Se esteve, não fez diferença: os prejuízos dos alunos, na formação pedagógica, serão irreversíveis. Em especial para as turmas do 3º ano do ensino médio. Na ponta mais estreita do funil de acesso à Universidade, eles estão diante de duas perspectivas, que se completam dentro de um mesmo perfil assombroso.
Em novembro, os estudantes enfrentarão as provas do Enem sem dominar o conteúdo escolar completo. Não bastasse a concorrência já ingrata com alunos do ensino privado. Pelo acordo lavrado, a reposição das aulas perdidas será feita até fevereiro (aliás, por tradição, um ponto da pauta de negociações que não costuma ser cumprido integralmente). E mesmo os que, superada a sonegação de conteúdo, conseguirem aprovação nos exames, terão dificuldades de obter o certificado de conclusão a tempo de fazer a matrícula no ensino superior. Disso resulta que, para os que superarem o funil, muito provavelmente não restará outro caminho a não ser a judicialização. Essa, aliás, é a perspectiva do próprio Ministério da Educação. Subscritor do acordo com os professores, o secretário Wagner Victer fez uma vaga promessa sobre criar um mecanismo que assegure legalmente o ingresso na faculdade. É pouco.
Problemas como esses, e outros a depender do perfil das vítimas, decorrem do fato de a paralisação em áreas essenciais não ser regulamentada em lei. O direito à greve é assegurado pela Constituição, mas a peculiaridade dos serviços públicos implica a necessidade de o Estado ter protocolos distintos para enfrentá-la. A conta não pode ser paga pela população.
Há um princípio, não escrito e sistematicamente rejeitado por militantes dos chamados movimentos sociais, mas comprovado pela realidade dos fatos, segundo o qual greve em serviços essenciais, portanto públicos, pode não resultar em vitória para quem a deflagra, mas invariavelmente termina em prejuízos para a população. Por exemplo, o médico que cruza os braços num posto de saúde briga contra o Estado tomando seu paciente como refém. Da mesma forma, o professor que, por protesto, deliberadamente não cumpre a carga horária alveja o poder público, mas sua vítima acaba sendo o aluno e respectiva família.
A recém-encerrada paralisação dos professores fluminenses, que engoliu do programa dos estudantes das escolas estaduais cinco meses de conteúdo, é evidência cristalina do efeito deletério dessa suposta demonstração de força de um magistério que deprecia a importância do seu papel na formação dos alunos. Para os docentes que pararam, o acordo que deu fim à greve foi um aval do governo a um período de férias remuneradas. O estado concordou em pagar os dias parados, um perigoso estímulo para novos e inimputáveis movimentos na Educação — e em outros setores de serviços públicos.
A conta, amarga, ficou espetada na fatura do lado mais fraco, que, aliás, sequer esteve representado em algum dos lados do balcão de negociações. Se esteve, não fez diferença: os prejuízos dos alunos, na formação pedagógica, serão irreversíveis. Em especial para as turmas do 3º ano do ensino médio. Na ponta mais estreita do funil de acesso à Universidade, eles estão diante de duas perspectivas, que se completam dentro de um mesmo perfil assombroso.
Em novembro, os estudantes enfrentarão as provas do Enem sem dominar o conteúdo escolar completo. Não bastasse a concorrência já ingrata com alunos do ensino privado. Pelo acordo lavrado, a reposição das aulas perdidas será feita até fevereiro (aliás, por tradição, um ponto da pauta de negociações que não costuma ser cumprido integralmente). E mesmo os que, superada a sonegação de conteúdo, conseguirem aprovação nos exames, terão dificuldades de obter o certificado de conclusão a tempo de fazer a matrícula no ensino superior. Disso resulta que, para os que superarem o funil, muito provavelmente não restará outro caminho a não ser a judicialização. Essa, aliás, é a perspectiva do próprio Ministério da Educação. Subscritor do acordo com os professores, o secretário Wagner Victer fez uma vaga promessa sobre criar um mecanismo que assegure legalmente o ingresso na faculdade. É pouco.
Problemas como esses, e outros a depender do perfil das vítimas, decorrem do fato de a paralisação em áreas essenciais não ser regulamentada em lei. O direito à greve é assegurado pela Constituição, mas a peculiaridade dos serviços públicos implica a necessidade de o Estado ter protocolos distintos para enfrentá-la. A conta não pode ser paga pela população.
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