CORREIO BRAZILIENSE - 12/04
Nada nos irrita mais que os fiscos brasileiros, seja o federal, estaduais e municipais. Não excluo o fisco trabalhista e incluo, com força máxima, a fiscalização das contribuições ditas previdenciárias, de resto vítimas de tredestinação (desvio para atender despesas não previdenciárias). Agora é esse caso do CARF. As matérias ganhadas pelos contribuintes sobre dedutibilidade de ágios, inclusive internos, juros sobre capital próprio ou legitimidade de atos de economia de impostos são absolutamente morais, jurídicos e corretos. O governo esperneia pelo valor do que deixou de achacar dos empresários, embora ganhe 95% dos recursos no CARF.
Acho graça da conduta da grande imprensa. Repetem que os "conselheiros reduziram multas" a troco de propina. Mas as multas - se esqueceram de analisar - são descomunais, absurdas, escorchantes e o CARF tem competência legal para reduzi-las. Alardeiam que o governo perdeu R$ 18 bilhões. Deixou mesmo foi de transferir para si dinheiro alheio, ganho a duras penas. Não descarto propinas. Essa é outra questão. Desconfio que o governo quer anular os julgamentos do CARF. Isso é inaceitável. Apurem, comprovem e punam seus funcionários corruptos mais não toquem nas espécies julgadas. Ainda temos juízes para impedir esse absurdo.
Outro dia ouvi no rádio que as empresas de call center foram autuadas em R$ 700 milhões. Foram acusadas de terceirização. Os diligentes e pretensiosos fiscais do trabalho acham que elas são fraudulentas. Os funcionários deveriam ser fichados nas empresas clientes como empregados, sujeitados aos tributos e encargos devidos. Então cometeram duas idiotices. Consideraram os call centers empresas de fachada, mas as autuaram assim mesmo, como se fossem, por exemplo parte de um grupo de empresas (na visão deles deveria ser assim). Querem, com ideias atrasadas, impedir a auto-organização das empresas que geram riqueza. Os senhores fiscais são como que os agentes da Coroa Real, os donos da verdade a serviço do rei, contra o princípio da legalidade.
Para os fiscais da Previdência, igualmente, toda relação de prestação de serviços é fraudulenta, camufla sempre relação de emprego. Continuam a perturbar o ambiente de negócios do Brasil, sequela do petismo sindical.
A novidade agora é incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo da contribuição patronal sobre o faturamento, o que é de uma imbecilidade assustadora, ante o posicionamento do Judiciário. A estimativa é que a nova discussão traga impacto de aproximadamente R$ 10,1 bilhões aos cofres da União, dos quais R$ 3,25 bilhões, em 2015, e R$ 6,85 bilhões considerando-se os últimos cinco anos. Nada é devido. Na hora de devolver alegarão perda de R$ 10 bilhões, argumento ad terrorem.
Desde o início da política de desoneração da folha de pagamentos, em 2011, instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, diversos setores ficaram obrigados a recolher 1% sobre a receita bruta de contribuição patronal. Antes, o pagamento correspondia a 20% sobre a folha de salários. A alteração assim havida levou a Secretaria da Receita Federal a publicar orientação estabelecendo que o ICMS está incluso na base de cálculo da Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta. Tolice. O ICMS é receita estadual. Para o Fisco, o ICMS faz parte do conceito de faturamento, o que gera aumento da contribuição final. O mesmo sistema é adotado pela Receita para o cálculo do PIS e da Cofins - tema julgado pelo supremo tribunal Federal (STF) com resultado favorável aos contribuintes (com base na relevância da questão e do imenso número de processos versando a mesma matéria).
Somente 15 anos após entrar na pauta do STF, no dia 9 de outubro do ano passado, a Corte decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins. A discussão bilionária foi definida por sete votos a dois. Apesar do entendimento favorável ao contribuinte, o resultado do julgamento surpreendentemente valeu apenas para a autora do processo - a empresa Auto Americano Distribuidor de Peças. Os ministros vão analisar ainda outras duas ações que valerão para todos os contribuintes. Até lá teremos insegurança jurídica. A única conclusão possível a ser tirada é essa: o Brasil é como a casa de Orates, ou seja, uma morada de malucos.
Defendo o incidente de inconstitucionalidade prévio. Um caso como o que estamos comentando deveria ir direto para o STF e julgado em 30 dias (precedente obrigatório). Teríamos um país funcional. O Supremo quando julga, décadas se passaram com consequências nefastas para toda a nação. Mas o Fisco cobra e executa nosso patrimônio, à moda dos reis. Não que seja culpa da Suprema Corte do Brasil, a mais atarefada do mundo pela imensidão de competências que lhe deram os constituintes de 1988.
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