A China deve ser, mais uma vez, o alvo principal das medidas
Governo e empresas brasileiras preparam-se para uma nova etapa em matéria de defesa comercial, dispostos a usar com maior empenho um instrumento ainda pouco conhecido no país. Mais uma vez, a China deve ser o alvo principal - embora não o único - das medidas que têm como objetivo impedir que mercadorias e matérias-primas entrem no mercado brasileiro com preços artificialmente baixos. A novidade são as chamadas "medidas compensatórias", para punir importados beneficiados por subsídios ilegais em seus países de origem. O Ministério do Desenvolvimento vai editar, ainda neste ano, um decreto para regular o tema.
Essas medidas, em geral, tomam a forma de aumento de tarifas para produtos específicos, beneficiados por subsídios na origem. No fim da década de 90, o coco ralado vindo da Ásia e da África foi sujeito a tarifas de 55% como punição e proteção aos produtores brasileiros ameaçados por concorrência desleal. A China, parceiro do Brasil no grupo Brics (que reúne, além dos dois, Índia, Rússia e África do Sul) está no radar das indústrias interessadas em obter medidas compensatórias contra a concorrência. Os chineses já são afetados por medidas compensatórias nos EUA, União Europeia, Canadá e Austrália.
Papel especial de impressão, sais de fosfato, manufaturados de ferro como tubos, pias de aço, células fotovoltaicas e torres de energia eólica, alguns já submetidos a elevadas taxas de importação, estão entre os produtos com taxação punitiva imposta pelos americanos contra a China. Pagam alíquotas que chegam a 374%. Os EUA são responsáveis por mais da metade das medidas compensatórias hoje aplicadas no mundo. São 32 medidas, 30 delas contra a China. O Canadá aplica contra os chineses 10 das 13 medidas que têm em vigor.
Dos instrumentos de defesa comercial aplicados entre 1995 a 2008 pelo G-20, o grupo das economias mais influentes, apenas 6% eram de medidas compensatórias. Esse número aumentou para 9% no período entre 2008 e 2013. Há um crescimento claro no uso desse tipo de mecanismo, constata o especialista da Confederação Nacional da Indústria, Fabrizio Panzini. E a China é uma das razões dessa tendência.
Com o reconhecimento obrigatório da China como economia de mercado a partir de 2016, em acordo na Organização Mundial do Comércio, os países perderão facilidades que têm hoje para aplicar, sobre produtos chineses, medidas antidumping. Hoje, as investigações para constatar dumping (preço abaixo do normal) em importações chinesas podem usar como comparação preços em outros mercados.
O secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, confirmou ao Valor a intenção de editar até o fim do ano o decreto com as medidas compensatórias e iniciar, em breve, consultas para aperfeiçoar outro mecanismo de defesa, as salvaguardas (usadas em caso de forte onda de importações que ameacem o produtor local). Ele afirma que um dos objetivos da regulamentação é facilitar e simplificar o acesso ao mecanismo.
Os importadores também terão medidas que os beneficiem, adianta ele: o governo quer acabar com a exigência de que as petições e respostas dos exportadores estrangeiros sejam obrigatoriamente em português, e poderá aceitar documentos em inglês, língua franca do comércio internacional. "Temos obrigação de tornar os processos mais fáceis para todos", garante Godinho. "Vamos simplificar ao máximo."
A CNI e pelo menos mais 20 associações de indústria pressionam o governo para que as mudanças tragam medidas preventivas capazes de brecar importações suspeitas antes mesmo do fim das investigações. Como já acontece no caso das atuais investigações antidumping, os empresários querem a possibilidade de medidas preventivas, em caso de fortes indícios de irregularidade. Godinho indica que esse pedido deve ser atendido no novo decreto.
"A medida preventiva é prevista na OMC; é preciso no mínimo seis meses para adotar medida provisória e ela pode valer por até quatro meses", lembra ele. "No caso das medidas compensatórias, as regras são um pouco mais complicadas", ressalva. É necessário criar um depósito ou fiança para o importador.
Godinho alerta para outras dificuldades no uso das medidas compensatórias, como a complexidade na verificação dos subsídios e seus efeitos sobre o comércio de produtos determinados. Desde 2011, houve, no país, pedidos para abertura de nove investigações. Seis foram abertas e três afetam importações asiáticas e africanas de matérias-primas petroquímicas.
A indústria brasileira quer que o decreto traga menos exigências para abertura de investigações, em caso de setores com grande número de empresas afetadas, onde é mais difícil verificar os efeitos das importações desleais. Quer também regras que facilitem a definição do que é subsídio punível com as medidas, explicitando, por exemplo, que o apoio conferido pelos países a suas estatais exportadoras as sujeitam a medidas compensatórias.
Poder aplicar medidas para compensar movimentos acentuados da taxa de câmbio faz parte dos desejos do setor privado brasileiro. Também se pede que a compensação seja calculada, como na Europa, com base na "margem cheia", o valor total da vantagem conferida pelo subsídio, e não só pela perda verificada nos competidores nacionais.
A modernização das medidas de defesa comercial tem elementos para agradar até os potenciais prejudicados, países estrangeiros, caso seja cumprida a promessa de mais agilidade e transparência nos processos. Ela não pode, porém, servir para abrigar anseios meramente protecionistas, que, em longo prazo, só contribuem para preservar a lamentável falta de competitividade do país.
Governo e empresas brasileiras preparam-se para uma nova etapa em matéria de defesa comercial, dispostos a usar com maior empenho um instrumento ainda pouco conhecido no país. Mais uma vez, a China deve ser o alvo principal - embora não o único - das medidas que têm como objetivo impedir que mercadorias e matérias-primas entrem no mercado brasileiro com preços artificialmente baixos. A novidade são as chamadas "medidas compensatórias", para punir importados beneficiados por subsídios ilegais em seus países de origem. O Ministério do Desenvolvimento vai editar, ainda neste ano, um decreto para regular o tema.
Essas medidas, em geral, tomam a forma de aumento de tarifas para produtos específicos, beneficiados por subsídios na origem. No fim da década de 90, o coco ralado vindo da Ásia e da África foi sujeito a tarifas de 55% como punição e proteção aos produtores brasileiros ameaçados por concorrência desleal. A China, parceiro do Brasil no grupo Brics (que reúne, além dos dois, Índia, Rússia e África do Sul) está no radar das indústrias interessadas em obter medidas compensatórias contra a concorrência. Os chineses já são afetados por medidas compensatórias nos EUA, União Europeia, Canadá e Austrália.
Papel especial de impressão, sais de fosfato, manufaturados de ferro como tubos, pias de aço, células fotovoltaicas e torres de energia eólica, alguns já submetidos a elevadas taxas de importação, estão entre os produtos com taxação punitiva imposta pelos americanos contra a China. Pagam alíquotas que chegam a 374%. Os EUA são responsáveis por mais da metade das medidas compensatórias hoje aplicadas no mundo. São 32 medidas, 30 delas contra a China. O Canadá aplica contra os chineses 10 das 13 medidas que têm em vigor.
Dos instrumentos de defesa comercial aplicados entre 1995 a 2008 pelo G-20, o grupo das economias mais influentes, apenas 6% eram de medidas compensatórias. Esse número aumentou para 9% no período entre 2008 e 2013. Há um crescimento claro no uso desse tipo de mecanismo, constata o especialista da Confederação Nacional da Indústria, Fabrizio Panzini. E a China é uma das razões dessa tendência.
Com o reconhecimento obrigatório da China como economia de mercado a partir de 2016, em acordo na Organização Mundial do Comércio, os países perderão facilidades que têm hoje para aplicar, sobre produtos chineses, medidas antidumping. Hoje, as investigações para constatar dumping (preço abaixo do normal) em importações chinesas podem usar como comparação preços em outros mercados.
O secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, confirmou ao Valor a intenção de editar até o fim do ano o decreto com as medidas compensatórias e iniciar, em breve, consultas para aperfeiçoar outro mecanismo de defesa, as salvaguardas (usadas em caso de forte onda de importações que ameacem o produtor local). Ele afirma que um dos objetivos da regulamentação é facilitar e simplificar o acesso ao mecanismo.
Os importadores também terão medidas que os beneficiem, adianta ele: o governo quer acabar com a exigência de que as petições e respostas dos exportadores estrangeiros sejam obrigatoriamente em português, e poderá aceitar documentos em inglês, língua franca do comércio internacional. "Temos obrigação de tornar os processos mais fáceis para todos", garante Godinho. "Vamos simplificar ao máximo."
A CNI e pelo menos mais 20 associações de indústria pressionam o governo para que as mudanças tragam medidas preventivas capazes de brecar importações suspeitas antes mesmo do fim das investigações. Como já acontece no caso das atuais investigações antidumping, os empresários querem a possibilidade de medidas preventivas, em caso de fortes indícios de irregularidade. Godinho indica que esse pedido deve ser atendido no novo decreto.
"A medida preventiva é prevista na OMC; é preciso no mínimo seis meses para adotar medida provisória e ela pode valer por até quatro meses", lembra ele. "No caso das medidas compensatórias, as regras são um pouco mais complicadas", ressalva. É necessário criar um depósito ou fiança para o importador.
Godinho alerta para outras dificuldades no uso das medidas compensatórias, como a complexidade na verificação dos subsídios e seus efeitos sobre o comércio de produtos determinados. Desde 2011, houve, no país, pedidos para abertura de nove investigações. Seis foram abertas e três afetam importações asiáticas e africanas de matérias-primas petroquímicas.
A indústria brasileira quer que o decreto traga menos exigências para abertura de investigações, em caso de setores com grande número de empresas afetadas, onde é mais difícil verificar os efeitos das importações desleais. Quer também regras que facilitem a definição do que é subsídio punível com as medidas, explicitando, por exemplo, que o apoio conferido pelos países a suas estatais exportadoras as sujeitam a medidas compensatórias.
Poder aplicar medidas para compensar movimentos acentuados da taxa de câmbio faz parte dos desejos do setor privado brasileiro. Também se pede que a compensação seja calculada, como na Europa, com base na "margem cheia", o valor total da vantagem conferida pelo subsídio, e não só pela perda verificada nos competidores nacionais.
A modernização das medidas de defesa comercial tem elementos para agradar até os potenciais prejudicados, países estrangeiros, caso seja cumprida a promessa de mais agilidade e transparência nos processos. Ela não pode, porém, servir para abrigar anseios meramente protecionistas, que, em longo prazo, só contribuem para preservar a lamentável falta de competitividade do país.
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