segunda-feira, fevereiro 10, 2014

Campanhas e finanças - EDITORIAL FOLHA DE SP

FOLHA DE SP - 10/02

Relatório recente da ONG Transparência Brasil, dedicada ao combate à corrupção, mostra com clareza as limitações e deficiências do financiamento eleitoral no país.

Além de evidenciar o peso predominante dos recursos privados nas campanhas, que corresponderam a 70% do total das eleições de 2010 e a quase 60% no pleito de 2012, o estudo demonstra que as doações se concentram de maneira desproporcional nas mãos de algumas poucas empresas.

A campanha presidencial de 2010 é ilustrativa: 5% das companhias doadoras (38 de 743) foram responsáveis por 63% (R$ 409 milhões de R$ 648 milhões) do total arrecadado entre pessoas jurídicas.

O relatório também afirma que seria ingênuo usar esses números para defender que as firmas sejam proibidas de fazer contribuições.

A recomendação é oportuna. Está para ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil que pede o fim das doações por pessoas jurídicas.

Quatro ministros já se manifestaram a favor dessa vedação. Os advogados da medida consideram que há influência demasiada e deletéria do poder econômico na democracia. Ademais, como representam percentual significativo do total, tais doações atentariam contra o princípio da igualdade republicana. Por fim, por não serem dotadas de cidadania, companhias não deveriam participar do processo eleitoral.

O raciocínio tem diversas falhas. Se grandes corporações geram distorção --e os números o comprovam--, basta fixar um limite em reais para suas doações, em vez de teto percentual em relação ao faturamento, como é hoje. Tal norma deveria, aliás, ser estendida às pessoas físicas, evitando que as contribuições passem a ser feitas pelos controladores das empresas.

Proibir que as firmas repassem verbas de modo legal tampouco fará cessar seu interesse em participar do processo político --o que nada tem de errado a priori, desde que não seja feito às escondidas.

Tudo o mais sugere que tal vedação teria, na verdade, um efeito pernicioso. Ou seja, o volume de contribuições feitas por baixo dos panos --o chamado caixa dois-- só aumentaria, fazendo diminuir a transparência do processo.

Melhor que vetar a contribuição de pessoas jurídicas seria incrementar os mecanismos de fiscalização sobre o financiamento eleitoral durante a campanha.

Nesse sentido, a prestação de contas em tempo real, na internet, é central: permitiria ao eleitor conhecer os interesses em jogo e, com base nisso, votar de maneira mais bem informada.

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