quarta-feira, outubro 23, 2013

Falso brilhante - DORA KRAMER

O Estado de S.Paulo - 23/10

Responsável na Polícia Federal pela área de combate ao crime organizado, Oslain Santana deu longa entrevista ao Globo de domingo em que expõe um dado eloquente. Segundo ele, 50% das operações da PF tem como "pano de fundo" o financiamento de campanhas eleitorais.

No dia seguinte, a Folha de S. Paulo publicou um levantamento sobre as relações com a Justiça dos deputados federais que integram dois novos partidos (PROS e Solidariedade) mostrando que, dos 44 parlamentares, 20 são alvos de investigação criminal; 13 deles suspeitos por crimes eleitorais.

Juntem-se essas duas notícias - uma baseada na experiência, outra nos números - e teremos demonstrado que o modelo atual, a falta de cuidado do eleitor na hora da escolha, o ambiente algo frouxo no que concerne à lei e aos bons costumes estimulam intersecção grave entre crime e política.

O diagnóstico é incontestável, o diretor da Polícia Federal fala de cadeira: "Quando você investiga um caso de corrupção, de desvio de dinheiro público, vai ver lá na frente que tinha um viés (sic) para financiar campanha política".

Na opinião dele o sistema atual presta-se ao exercício do enxugamento de gelo: "A polícia vai continuar investigando, o Ministério Público vai continuar denunciando, o Judiciário julgando e vai continuar o problema".

É o que acontece. Peca, porém, Oslain Santana ao considerar que o financiamento público de campanhas, se não resolveria, ao menos reduziria, em muito, a corrupção no, digamos, setor. Não é por aí. Dar (mais) dinheiro público aos partidos não impede a ação de quem quiser de recorrer ao sistema paralelo de arrecadação, pois dinheiro nunca é demais.

Ele mesmo deixa clara a inutilidade da proposição quando diz na entrevista que a Justiça Eleitoral e a polícia "não têm estrutura" para fiscalizar os gastos dos partidos. Passaria a ter mediante a reserva de uma parte do Orçamento da União para os partidos fazerem campanha?

O financiamento da forma como é feito presta-se a ilegalidades, sem dúvida. Mas não será abrindo mão de mais recursos que a sociedade receberá em troca uma gama de representantes mais decentes.

Para corroborar sua tese, o policial cita Fernando Collor: "Por que ele foi cassado? Sobra de campanha".

Não, isso foi o que ele alegou para se defender. Collor saiu por causa de um esquema de arrecadação de propinas junto a empresários comandado por Paulo César Farias.

Da mesma forma, o mensalão não foi um crime eleitoral, mas a compra de apoio no Congresso. O dinheiro iria para campanhas? Iria, mas não só. Nos dois casos e tantos outros.

Dois pesos. Fala-se que na discussão sobre as biografias estão em jogo dois princípios de peso idênticos: a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Não é assim, contudo, que está na Constituição.

O inciso 9 do artigo 5.º determina: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

O seguinte diz: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

O primeiro é absoluto, indiscutível. O segundo, questionável na Justiça, pois prevê a possibilidade de infração quando fala em reparação.

Ainda biografias. A prevalecer no Supremo Tribunal Federal a exigência de autorização de biografados, estará decretada no Brasil a extinção desse gênero literário por desinteresse de autores, editoras e leitores por relatos parciais de vidas que fizeram e/ou fazem História.

Mal comparando, trata-se do conceito do controle social da mídia estendido à literatura.

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