domingo, julho 14, 2013

Os excessos da pensão por morte - SAMUEL PESSÔA

FOLHA DE SP - 14/07

Se gastássemos menos com pensão por morte, haveria recursos para dobrar os investimentos públicos


É comum a visão de que o consumo do governo é elevado. Uma primeira reação a esse fato é concluir que, dada a premente necessidade de aumentar gastos para melhorar os serviços públicos, como exigido pelas manifestações populares, é preciso reduzir o consumo do governo para que sobrem recursos. Estes, por sua vez, seriam usados para aprimorar a qualidade dos serviços públicos.

O erro na conclusão acima é que, ao tratarmos do consumo do Estado, pensamos que essa modalidade de gasto público é análoga ao consumo individual. As famílias consomem bens finais. Se houver necessidade, o consumo é cortado. Reduzem-se as idas a restaurantes, cinemas e teatros, gastos em férias etc.

O leitor poderia contra-argumentar, observando que alguns gastos da família não têm a natureza de consumo de bens finais, mas seriam mais bem caracterizados como consumo de bens intermediários, necessários à execução de alguma tarefa.

Por exemplo, os preços das passagens de ônibus que os estudantes pagam para o trajeto entre a casa e a escola e que os pais despendem para a jornada entre o lar e o trabalho não podem ser reduzidos. A não ser, claro, que aceitemos que os estudantes parem de estudar e os trabalhadores parem de trabalhar.

O consumo público tem a natureza de um insumo intermediário, assim como a passagem de ônibus do deslocamento de um trabalhador ao local de trabalho. A diferença é que, enquanto na família essa parcela de insumo intermediário é uma parte menor dos gastos, no governo ela é responsável por quase todo o consumo --e é por isso que é tão difícil cortar este último.

Um componente importante do consumo público é o pagamento de aposentadorias e pensões por morte para o funcionalismo. Esse item deve ser considerado consumo do governo porque são gastos públicos diferidos no tempo de servidores. Esses gastos são necessários para que o setor público consiga prover os serviços de saúde, educação, Justiça e segurança.

É claro que se pode questionar se salários e benefícios previdenciários do funcionalismo no país são excessivos. Mas é preciso não esquecer que esse custo foi determinado em processos legítimos de barganha em uma sociedade democrática. Reduzi-lo, portanto, implica uma batalha política de enorme dificuldade. A não ser, claro, que se pense em mudar a regra do jogo, proibindo greves no setor público, por exemplo --mas aí é outra história.

Em alguns casos, porém, como as pensões por morte, o despropósito dos benefícios é tão evidente que talvez seja menos difícil enfrentar a luta para reduzi-los. Aliás, isso se aplica também ao setor privado.

Na verdade, um dos exemplos mais contundentes de por que o consumo do governo é tão elevado no Brasil é justamente o programa de pensão por morte do funcionalismo. Mas o mesmo também pode ser dito do gasto do setor público com as pensões por morte do setor privado.

Nesse caso, não se trata de consumo do governo, mas de transferências. De qualquer forma, tudo faz parte da despesa do Estado.

O Brasil gasta com pensão por morte, no setor público e no privado, cerca de 3% do PIB. Países com a pirâmide etária equivalente à nossa gastam 0,5% do PIB.

Temos, consequentemente, excesso de gasto nessa rubrica do Orçamento de 2,5 pontos percentuais do PIB, quando se faz uma comparação internacional.

O investimento do setor público no Brasil, nos últimos 20 anos, sempre esteve abaixo de 2% do PIB. Se, portanto, gastássemos o normal, para um país como o nosso, na rubrica pensão por morte, haveria recursos para dobrar o investimento público realizado nas últimas décadas. Evidentemente, nossas metrópoles seriam lugares bem mais aprazíveis de viver.

Gastamos mais do que outras sociedades porque nossos critérios de elegibilidade à pensão não têm limitação: não dependem da diferença de idade entre os cônjuges, de haver ou não filhos para criar, de o cônjuge trabalhar ou não, ou de ter ou não fonte própria de receita.

Adicionalmente, se for servidor público, a pensão é igual ao valor integral do salário do funcionário da ativa.

Ou seja, esse componente do gasto público é elevado por causa da legislação, e não da maior ou da menor competência do gestor público do momento. E a legislação foi decidida pelo Congresso Nacional.

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